O dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, é um feriado nacional que assegura, como regra, o descanso aos trabalhadores. A data coincide com o Dia das Crianças — que, embora seja uma celebração mais antiga, não possui status de feriado. Por cair no início da semana, o feriado proporciona um descanso prolongado de três dias consecutivos para quem está dispensado dos expedientes aos sábados e domingos.
Apesar da garantia de folga, a legislação permite o funcionamento de serviços essenciais e de setores autorizados a operar durante feriados. Advogados especialistas em direito trabalhista explicam quais são as regras e obrigações aplicáveis aos empregados que precisam atuar nestes dias.
O empregador pode exigir trabalho no feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proiba o expediente profissional em feriados nacionais, a lei estabelece exceções para atividades essenciais, tais como comércio, indústria, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. O pedido também é permitido quando há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, pactuada entre sindicatos e empregadores.
Quais são os direitos de quem trabalha?
Os colaboradores escalados para atuar no feriado têm direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória. Conforme aponta a advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores, Ana Gabriela Burlamaqui, a utilização de banco de horas também é viabilizada caso haja estipulação em acordo individual ou coletivo.
Quem define a remuneração em dobro ou a folga?
A determinação sobre a forma de compensação costuma vir de acordos entre sindicatos e empresas. Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, patrão e empregado podem negociar, desde que haja consenso e respeito à legislação. A advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, Elisa Alonso, destaca que o empregador não pode impor a decisão de maneira unilateral.
Faltar ao trabalho escalado pode gerar demissão por justa causa?
A ausência injustificada pode ser tratada como insubordinação, sujeitando o funcionário a penalidades como o desconto do dia não trabalhado. Contudo, especialistas esclarecem que a demissão por justa causa normalmente não decorre de um ato isolado, exigindo reiteração de comportamento faltoso, advertências prévias, avaliação da função exercida e análise do impacto para a organização.
Regras para empregados fixos, temporários e intermitentes
As diretrizes básicas de pagamento em dobro ou folga compensatória valem tanto para trabalhadores fixos quanto para temporários, embora estes últimos possam ter estipulações contratuais específicas. Para o regime intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor da hora e os adicionais por feriados ou horas extras devem ser definidos previamente em contrato pelo advogado Luís Nicoli, garantindo o pagamento exato combinado para os dias efetivamente exercidos.
Próximos feriados e pontos facultativos em 2026
O calendário nacional ainda reserva outras datas de folga e pontos facultativos até o final do ano:
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo federal, podendo ser adotado por estados e municípios)
- 2 de novembro: Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 24 de dezembro: Véspera de Natal, após as 13h (ponto facultativo, quinta-feira)
- 25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo, após as 13h (ponto facultativo, quinta-feira)
