Proposta de André Mendonça sobre Inteligência Artificial
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou à Corte uma proposta de critério para diferenciar deepfakes de outros usos de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral de 2026. A tese foi formulada em uma decisão liminar que determinou a exclusão de um vídeo no Instagram direcionado ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Segundo a proposta de Mendonça, que será avaliada pelo plenário, nem todo conteúdo alterado por IA deve ser classificado como deepfake. Essa categoria, sujeita a punições severas, ficaria restrita a materiais com alto grau de realismo capaz de induzir o eleitor a uma falsa percepção de autenticidade.
O caso envolvendo Flávio Bolsonaro
A representação foi movida por Flávio Bolsonaro contra o perfil “@forabolsonaronacional”. O conteúdo em questão, publicado em 11 de agosto, apresentava um vídeo musical onde um intérprete, simulando o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, narrava um suposto esquema de “rachadinha”. A decisão aponta que o vídeo utilizava imagens fotorrealistas geradas por IA para inserir o senador em situações inexistentes, sem qualquer aviso ou marca d’água sobre o uso da tecnologia. Mendonça ordenou que a Meta e o perfil removam o vídeo em 24 horas, sob pena de multa, e exigiu o fornecimento de dados cadastrais do responsável.
Contexto político e judicial
O cenário jurídico ocorre em meio a outras movimentações relevantes. Pesquisas Quaest indicam Flávio com 30% e Lula com 29% em São Paulo no primeiro turno. Paralelamente, o ministro Fachin cobrou providências do governo sobre invasões em terras indígenas e defendeu a “ética e integridade” para fortalecer a confiança no Poder Judiciário.
Critérios técnicos e referências internacionais
Mendonça argumenta que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 já diferencia conteúdos manipulados por IA de deepfakes. Enquanto a IA rotulada é permitida, o deepfake é proibido para influenciar candidaturas. O ministro baseia sua interpretação no AI Act da União Europeia, no COPIED Act dos Estados Unidos e no International AI Safety Report 2025. Para ele, memes, caricaturas e animações fantasiosas podem ser excluídos da definição de deepfake, embora o caráter humorístico não isente materiais realistas que mostrem pessoas em situações que nunca ocorreram.
Divergências no TSE sobre o uso de IA
A proposta surge para tentar resolver um impasse no TSE. Recentemente, os ministros discutiram o uso de IA em um vídeo de Flávio Bolsonaro com imagens de seu pai, Jair Bolsonaro. O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, defendeu a ideia de uma “IA do bem” para usos sem teor ofensivo. Contudo, a maioria dos ministros contestou, citando a proibição de conteúdos sintéticos para favorecer candidatos. O critério de Mendonça foca na capacidade do material de parecer verdadeiro, buscando uniformizar o entendimento jurídico para as eleições de 2026.
