A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). A matéria passou nos dois turnos de votação com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, dado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Para acelerar a tramitação, as votações ocorreram no mesmo dia.
Com a aprovação, o texto seguirá para promulgação pela Mesa do Congresso, dispensando a sanção presidencial. As novas regras começam a valer após a publicação no Diário Oficial. De acordo com o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, os efeitos práticos devem iniciar dois meses após a publicação da emenda.
Prazos da transição e nova jornada
A partir do prazo inicial de 60 dias após a promulgação, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado — com preferência para o domingo em um deles — e o limite da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. Após o primeiro ano de transição (14 meses após a promulgação), a jornada máxima passará definitivamente para 40 horas semanais, sem redução nos salários ou pisos da categoria.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, haverá uma lei complementar com diretrizes próprias para preservar os empregos. No caso de terceirizados que atendem à administração pública, órgãos terão até um ano para assinar termos aditivos; caso contrário, a redução valerá de forma automática.
Impactos e avaliações
Especialistas apontam que a reorganização exigirá planejamento estratégico por parte dos empregadores. Segundo Jorge Soares, advogado e sócio do IW Melcheds Advogados, a manutenção salarial com a redução de carga horária eleva em cerca de 10% o custo direto da hora trabalhada. A advogada Tatiana Sant'Anna ressalta que o desafio envolve revisar escalas, dimensionamento de equipes e bancos de horas. Por sua vez, advogados do escritório Demarest afirmam que contratos vigentes serão adaptados, mas revisões formais dependerão de cada caso e de políticas internas.
Setores essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar organizações de jornada distintas por meio de convenções ou acordos coletivos. Trabalhadores considerados "hipersuficientes" (com diploma superior e ganho superior a 2,5 vezes o teto do INSS) terão maior flexibilidade de horário, mantendo o direito aos dois dias de folga.
