A negação de visto pelo segundo ano consecutivo ao presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, pelos Estados Unidos, impedindo sua presença física na Assembleia Geral da ONU em Nova York, reacendeu o debate sobre o regime jurídico da sede das Nações Unidas e as obrigações do país anfitrião.
Embora a sede da ONU em Nova York funcione sob um regime jurídico especial — sendo descrita por especialistas como um território sob jurisdição da ONU —, o país anfitrião mantém regras migratórias aplicadas ao local. De acordo com Vitélio Brustolin, pesquisador de Harvard e professor de Relações Internacionais da UFF, o Acordo de Sede da ONU com os Estados Unidos, firmado em 1947, estabelece regras simultâneas: os EUA continuam controlando a entrada em seu território, mas não devem impor impedimentos ao trânsito de pessoas a serviço das Nações Unidas. Quando o visto for exigido, ele precisa ser concedido sem cobrança e com prontidão.
Lucas de Souza Martins, analista político e professor da Temple University, aponta que a seção 11 do Acordo de Sede determina que os EUA não podem recusar vistos a convidados para reuniões da organização, criando uma brecha para a participação mesmo sem o apoio do governo americano. A mesma seção protege profissionais de imprensa que realizam a cobertura do evento.
Brustolin ressalta que os vistos deveriam ser emitidos em conformidade com o acordo, independentemente de divergências políticas. Contudo, ele aponta que a recusa reflete a oposição da administração de Donald Trump à criação do Estado palestino. Por sua vez, o governo americano argumenta que a negativa decorre da falta de reformas pela Autoridade Palestina e de atividades contínuas que prejudicariam as perspectivas de paz. A professora de Direito Internacional Priscila Caneparo lembra que, na prática, os EUA possuem um histórico de negar vistos sob justificativas de segurança interna e soberania.
Precedentes históricos e votação na ONU
A situação atual não é inédita. Em 1988, Yasser Arafat, então presidente da Autoridade Palestina, também teve o visto negado pelos EUA, levando a ONU a transferir a Assembleia Geral para Genebra, na Suíça. Outro caso ocorreu em 2020, quando o chanceler do Irã, Mohammad Javad Zarif, teve a entrada recusada para uma reunião do Conselho de Segurança. Segundo Brustolin, tais episódios costumam gerar condenações e exigências de remoção de barreiras por parte da Assembleia Geral e do Comitê de Relações com o país-sede.
Diante da ausência física de Mahmoud Abbas, a Assembleia Geral da ONU aprovou a realização de um discurso por vídeo pelo líder palestino na reunião anual de líderes. A resolução obteve 152 votos favoráveis, três contrários e quatro abstenções. Situação semelhante ocorreu em 2025.
