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Associações criticam medida do governo contra bets e alertam para risco de migração para o mercado ilegal

Associações de jogos criticam a Medida Provisória do governo que proíbe bets no Brasil e alertam para o crescimento do mercado clandestino.

Redação•26 de set. de 2026, 09:58
Associações criticam medida do governo contra bets e alertam para risco de migração para o mercado ilegal
Imagem: site

Associações criticam medida do governo contra bets e alertam para risco de migração para o mercado ilegal

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em São Paulo novas medidas para endurecer as regras sobre as apostas esportivas e os cassinos on-line no Brasil, incluindo uma Medida Provisória que proíbe as bets no país. A iniciativa gerou forte reação de entidades do setor, que divulgaram um manifesto afirmando que "proibir não é proteger".

O documento foi assinado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e por operadoras licenciadas. Segundo as associações, a proibição das apostas legais não elimina a prática, mas pode empurrar os apostadores para sites clandestinos que carecem de fiscalização e mecanismos de proteção.

As entidades apontam que o mercado regulado conta com 31 milhões de pessoas ativas e possui ferramentas como verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições para beneficiários de programas sociais. De acordo com o grupo, cerca de 3 milhões de beneficiários de programas sociais já foram bloqueados e 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão foram registrados.

Em contrapartida, as associações alertam que o mercado ilegal já representa 41% do volume apostado no país. O governo já bloqueou mais de 66 mil domínios clandestinos, mas milhares continuam ativos com a criação diária de novos sites. O manifesto argumenta que o setor ilegal poderá concentrar toda a demanda caso o mercado legal seja extinto.

Em vez da proibição, as entidades defendem o aumento da fiscalização, a imposição de limites de depósito e tempo, regras mais rígidas de publicidade, ações de saúde mental e o combate aos sites clandestinos. Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, afirmou que a associação já adota providências para levar o caso à Justiça, pleiteando ressarcimento de outorgas — que davam direito à exploração por cinco anos —, indenizações por danos materiais decorrentes de investimentos no país e danos morais.

Cronograma para resgate de saldos

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que novos aportes nas contas das plataformas de apostas não são mais admitidos a partir da publicação da Medida Provisória. O cronograma estabelecido pelo governo determina:

  • Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o saldo remanescente das plataformas.
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar.
  • Entre 7 e 8 de outubro: as bets devem informar aos bancos os valores por CPF.
  • Entre 9 e 14 de outubro: os bancos farão a devolução integral dos saldos.
  • A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.

Projeto de lei e criminalização

O Executivo também enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar crimes relacionados à exploração e divulgação de bets. Como a Constituição não permite tratar de direito penal por medida provisória, o texto prevê:

  • Exploração de apostas: reclusão de 4 a 6 anos e multa para quem explorar, operar ou intermediar apostas de quota fixa, com pena aumentada em um terço se o evento for um jogo on-line virtual, como cassinos virtuais.
  • Publicidade e marketing: reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem fizer propaganda, publicidade ou recrutar apostadores, exceto em conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos.
  • Uso de dados pessoais: reclusão de 2 a 4 anos para quem comercializar ou segmentar listas de dados pessoais para publicidade de apostas, com agravantes para dados de perdas, transtornos de jogo ou informações de crianças e adolescentes.
  • Facilitação financeira e plataformas: reclusão de 2 a 4 anos para instituições que realizem transações de pagamento sabendo da proveniência ou para desenvolvedores de aplicativos de apostas online.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/25/posicionamento-anjl-e-ibjr.ghtml

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