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Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que diz a lei

Saiba o que diz a legislação e a jurisprudência do STJ sobre o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

Redação•20 de out. de 2026, 13:32
Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que diz a lei
Imagem: site

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que diz a lei

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A legislação brasileira estabelece diretrizes e direitos específicos para casos de atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Conforme a regra, há um prazo de tolerância de até 180 dias corridos a partir da data prevista contratualmente, período no qual a construtora não comete infração.

Se o limite for ultrapassado sem motivo de força maior, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante ao comprador direitos como indenização mensal por lucros cessantes, suspensão da taxa de evolução de obra e rescisão contratual com devolução integral de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Quais são os direitos do comprador?

A aquisição em fase de construção é regulada pela Lei das Incorporações Imobiliárias e pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre os entendimentos consolidados pelo Poder Judiciário, destacam-se:

  • Prazo de tolerância de 180 dias: A cláusula de prorrogação é válida, e atrasos dentro dessa janela não geram direito a indenização.
  • Indenização por lucros cessantes: Passados os 180 dias, o prejuízo é presumido, garantindo ao comprador compensação financeira mensal equivalente a um aluguel de mercado até a entrega das chaves.
  • Rescisão por culpa da construtora: No cancelamento por atraso injustificado, a construtora deve restituir integralmente todas as parcelas pagas, em parcela única e com correção imediata.
  • Ilegalidade dos juros de obra: A cobrança da taxa de evolução da obra é vedada após o encerramento do prazo contratual somado à tolerância.
  • Danos morais: O STJ entende que o mero atraso não gera dano moral automático, exigindo comprovação de situações excepcionais que violem gravemente a dignidade.

Etapas da obra até a entrega das chaves

Para acompanhar o planejamento, o comprador deve observar os marcos temporais do contrato e do memorial descritivo:

  1. Previsão contratual: Data estipulada inicialmente para conclusão das obras.
  2. Prazo de tolerância: Período de segurança de até 180 dias corridos para finalizações operacionais ou documentais.
  3. Vistoria do imóvel: Ocorre cerca de 90 dias antes da entrega final, quando a torre atinge entre 90% e 100% de conclusão física e após a emissão do Habite-se.
  4. Entrega das chaves: Etapa final realizada após aprovação da vistoria e regularização financeira e do Habite-se.

Atuação da MRV e financiamento

A pontualidade depende da saúde financeira e governança da construtora. No mercado, a MRV aponta trajetória de 47 anos na construção civil, com mais de 550 mil chaves entregues e adoção de técnicas inovadoras e industrialização de processos para reduzir riscos de atrasos.

A empresa também oferece o Financiamento Flex como alternativa ao crédito bancário, com condições negociáveis de entrada, desburocratização e prazos estendidos, além das vantagens tradicionais de comprar na planta, como valores inferiores aos de unidades prontas e potencial de valorização após a entrega.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/negocios/atraso-na-entrega-de-imovel-comprado-na-planta-o-que-diz-a-lei/

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