A legislação brasileira estabelece diretrizes e direitos específicos para casos de atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Conforme a regra, há um prazo de tolerância de até 180 dias corridos a partir da data prevista contratualmente, período no qual a construtora não comete infração.
Se o limite for ultrapassado sem motivo de força maior, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante ao comprador direitos como indenização mensal por lucros cessantes, suspensão da taxa de evolução de obra e rescisão contratual com devolução integral de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Quais são os direitos do comprador?
A aquisição em fase de construção é regulada pela Lei das Incorporações Imobiliárias e pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre os entendimentos consolidados pelo Poder Judiciário, destacam-se:
- Prazo de tolerância de 180 dias: A cláusula de prorrogação é válida, e atrasos dentro dessa janela não geram direito a indenização.
- Indenização por lucros cessantes: Passados os 180 dias, o prejuízo é presumido, garantindo ao comprador compensação financeira mensal equivalente a um aluguel de mercado até a entrega das chaves.
- Rescisão por culpa da construtora: No cancelamento por atraso injustificado, a construtora deve restituir integralmente todas as parcelas pagas, em parcela única e com correção imediata.
- Ilegalidade dos juros de obra: A cobrança da taxa de evolução da obra é vedada após o encerramento do prazo contratual somado à tolerância.
- Danos morais: O STJ entende que o mero atraso não gera dano moral automático, exigindo comprovação de situações excepcionais que violem gravemente a dignidade.
Etapas da obra até a entrega das chaves
Para acompanhar o planejamento, o comprador deve observar os marcos temporais do contrato e do memorial descritivo:
- Previsão contratual: Data estipulada inicialmente para conclusão das obras.
- Prazo de tolerância: Período de segurança de até 180 dias corridos para finalizações operacionais ou documentais.
- Vistoria do imóvel: Ocorre cerca de 90 dias antes da entrega final, quando a torre atinge entre 90% e 100% de conclusão física e após a emissão do Habite-se.
- Entrega das chaves: Etapa final realizada após aprovação da vistoria e regularização financeira e do Habite-se.
Atuação da MRV e financiamento
A pontualidade depende da saúde financeira e governança da construtora. No mercado, a MRV aponta trajetória de 47 anos na construção civil, com mais de 550 mil chaves entregues e adoção de técnicas inovadoras e industrialização de processos para reduzir riscos de atrasos.
A empresa também oferece o Financiamento Flex como alternativa ao crédito bancário, com condições negociáveis de entrada, desburocratização e prazos estendidos, além das vantagens tradicionais de comprar na planta, como valores inferiores aos de unidades prontas e potencial de valorização após a entrega.
