O avanço da chamada Auditoria 4.0 representa uma transformação na fiscalização de gastos públicos no Brasil, ao utilizar inteligência artificial e análise de dados para prevenir desvios ainda na fase de planejamento de licitações. O modelo contrapõe-se ao formato tradicional, em que fraudes em editais e contratos eram detectadas anos depois por meio de inspeções, quando os recursos públicos já haviam sido desviados.
Um dos exemplos mais conhecidos desse modelo é o sistema ALICE (Análise de Licitações e Editais), desenvolvido em conjunto pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ferramenta emprega mineração de texto e inteligência artificial para examinar diariamente diários oficiais, identificando contextos de superfaturamento, restrição de concorrência e conluio antes mesmo da conclusão do processo licitatório.
A principal vantagem dessa abordagem preventiva é interromper fraudes antes que ocorram gastos, eliminando os custos associados a investigações e a processos judiciais prolongados para tentar recuperar valores desviados. No entanto, especialistas apontam desafios na expansão dessa tecnologia devido à desigualdade tecnológica do federalismo brasileiro.
Enquanto órgãos federais utilizam robôs para barrar irregularidades, diversos municípios ainda realizam compras públicas por meio de documentos em papel, planilhas isoladas ou sistemas sem controle social efetivo, criando lacunas para a atuação de esquemas de corrupção. Diante disso, instituições como o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) defendem a integração dos sistemas de controle.
A proposta envolve a implementação de uma política nacional que padronize a Auditoria 4.0 em todas as esferas de governo, fornecendo cooperação técnica e linhas de financiamento para que controladorias municipais e tribunais de contas estaduais conectem seus sistemas às ferramentas federais de inteligência artificial.
Especialistas ressaltam que a tecnologia atua como suporte analítico e não substitui a atuação humana, cabendo a profissionais reais a tomada de decisões a partir dos alertas gerados por algoritmos. O artigo é assinado por Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, advogado em compliance e anticorrupção, mestre e doutor em Direito Econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE, ex-presidente do Comitê Anticorrupção da IBA e membro do Advisory Board da Integrity Initiatives Internacional, em colaboração do INAC com VEJA Publicidade.
