O Banco Central (BC) retirou a exigência de que instituições financeiras com mais de 500 mil contas ofereçam obrigatoriamente o Pix. A decisão foi divulgada por meio de uma nota publicada na sexta-feira, 18. A alteração atende a um pedido do governo americano, que havia classificado a ferramenta de pagamento como injusta e discriminatória contra empresas dos Estados Unidos em um documento emitido em junho.
De acordo com o BC, a nova determinação permite dispensar a participação no sistema de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas caso características específicas de seus clientes ou modelos de negócios não justifiquem o acesso à infraestrutura.
Em junho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) alegou que aplicaria tarifas contra o Brasil sob a justificativa de que o Pix seria discriminatório. Na visão de Washington, o duplo papel do Banco Central brasileiro, atuando simultaneamente como regulador e operador do sistema, geraria conflito de interesses. O documento emitido pelo governo de Donald Trump sustentava que o banco atuava para prejudicar provedores norte-americanos de serviços de pagamento eletrônico em benefício do Pix. Os Estados Unidos também criticavam a exigência de que instituições com mais de 500 mil contas disponibilizassem a ferramenta na tela principal de seus aplicativos com destaque igual ou superior a outros serviços.
O Banco Central não acatou as demais exigências feitas pelo governo americano, limitando-se a realizar essa alteração. A mudança, contudo, não deve gerar impacto direto na ferramenta, visto que o Pix já está popularizado no país e dificilmente seria removido das plataformas pelas instituições financeiras.
Outras mudanças anunciadas pelo Banco Central
Além da alteração motivada pelas demandas norte-americanas, o BC divulgou outras cinco mudanças no funcionamento do Pix, voltadas para o bem-estar dos usuários e ajustes operacionais:
- Pix Automático em contas-salário: A partir de 1º de julho de 2027, serão viabilizados pagamentos por Pix Automático por meio de contas-salário, sendo esta a única modalidade de envio de Pix permitida a partir desse tipo de conta. Permanece vedado o recebimento de outras transações na conta-salário, exceto valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
- Cobrança híbrida: A partir de fevereiro de 2027, entram em vigor regras específicas para a cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança em um único documento. A modalidade aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento e será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.
- Regras de adesão e participação: Com vigência imediata, a norma aperfeiçoa a entrada e permanência de instituições no sistema, prevendo anulação de aprovações com informações falsas, procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial e prazos de saída ordenada.
- Penalidade de exclusão imediata: O desligamento decorrente de penalidade de exclusão, que atualmente ocorria após 30 dias, passará a ser efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, com vigência imediata.
- Marcações de suspeita de fraude: A partir de 1º de fevereiro de 2027, o participante que aceitar notificação de infração ou registrar marcação de fundada suspeita de fraude no DICT será o responsável pela marcação, devendo comunicar o usuário, disponibilizar canais de atendimento, responder a pedidos de revisão em até sete dias e cancelar o registro caso não existam elementos que justifiquem a suspeita.
