A equipe jurídica do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) protocolou uma notícia-crime junto ao procurador-geral eleitoral apontando o influenciador Jeferson de Oliveira Monteiro, conhecido pela criação do perfil “Dilma Bolada”, como o autor da postagem inicial que deu início a uma informação falsa nas redes sociais. A alegação inverídica associava o candidato à intenção de remover de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
De acordo com o monitoramento da campanha, a publicação de Jeferson foi realizada às 21h50 de quarta-feira (23) na rede social X e permanecia ativa na noite de sábado (26). A postagem trazia críticas diretas ao candidato e menções à Igreja Católica. Seis minutos após o registro inicial, o perfil @waglegal10 passou a difundir conteúdo semelhante, seguido por outras contas na mesma linha argumentativa.
A representação jurídica argumenta que o curto intervalo entre a postagem inicial e a proliferação de conteúdos — incluindo o uso de imagens manipuladas por inteligência artificial — indica uma campanha estruturada de propagação de desinformação. A narrativa ganhou volume no dia seguinte, destacando-se publicações de perfis como @vitor_dlucca e @CarlosPortoRJ, que acumularam milhões de visualizações em menos de 24 horas.
A desinformação também utilizou menções a um projeto de lei antigo, apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli e arquivado no ano seguinte, sem qualquer vínculo com Flávio Bolsonaro. Diante do episódio, a defesa do candidato acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obtendo uma decisão favorável do ministro André Mendonça para a remoção dos conteúdos falsos.
Pedido de prisão contra servidor do Planalto
Além da notícia-crime apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral, a campanha de Flávio Bolsonaro protocolou na sexta-feira (25) um pedido de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A acusação aponta que o servidor compartilhou uma postagem orientando usuários a ignorarem retratações da imprensa sobre o caso e a manterem a disseminação da narrativa no interior das regiões Norte e Nordeste.
A defesa sustenta que a conduta configura crimes de divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período eleitoral, além de incitação ao crime e associação criminosa.
Em nota oficial, a Secom classificou as acusações como improcedentes e qualificou o pedido de prisão como injusto e arbitrário. O órgão governamental argumentou que a manifestação ocorreu em caráter estritamente pessoal, fora do expediente, por meio de perfil particular e utilizando equipamentos próprios, reforçando o repúdio a restrições à liberdade de expressão e de religião.
