A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça de São Paulo que havia suspendido o credenciamento e o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. A decisão monocrática foi emitida no dia 6 de outubro. A magistrada também advertiu que novas tentativas de contestar a medida podem acarretar multa, caso sejam interpretadas como manobras protelatórias.
Entenda o andamento da disputa judicial
O embate jurídico teve início quando a empresa impetrou um mandado de segurança na 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para questionar os entraves impostos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) ao cadastramento do Uber Moto. Em caráter liminar, a juíza Patrícia Persicano Pires ordenou que a Prefeitura realizasse o credenciamento da companhia no prazo de 48 horas, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A primeira instância entendeu que as exigências sobre a documentação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) constituíam barreiras burocráticas descabidas.
Em resposta, a administração municipal recorreu. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sustentou que a liberação da atividade poderia acarretar prejuízos à saúde pública e à segurança no trânsito, destacando que a capital registrou 475 mortes de motociclistas no ano anterior. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pleito da Prefeitura e atribuiu efeito suspensivo ao recurso, paralisando tanto a ordem de credenciamento quanto a cobrança da multa. Com isso, a operação do serviço de mototáxi por aplicativo continua interrompida na cidade enquanto o processo tramita.
Posicionamento da empresa
Por meio de nota oficial, a plataforma declarou que a determinação da ministra do STF possui natureza estritamente processual, sem adentrar no mérito da constitucionalidade do serviço de transporte por motocicletas via aplicativo. A empresa argumenta que a atividade é lícita, estando amparada pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de contar com respaldo do Tema 967 da Repercussão Geral do STF, que proíbe restrições municipais ao transporte privado.
A companhia reforçou ainda que a modalidade está consolidada em centenas de municípios brasileiros e que continuará atuando para assegurar o direito de escolha dos cidadãos paulistanos e a oportunidade de geração de renda para os motociclistas parceiros na capital.
