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Economia

Congresso promulga PEC que determina o fim da escala 6x1 e estabelece transição

Congresso Nacional promulga PEC que acaba com a escala 6x1 e estabelece transição gradual para jornada máxima de 40 horas semanais.

Redação•16 de out. de 2026, 11:30
Congresso promulga PEC que determina o fim da escala 6x1 e estabelece transição
Imagem: site

Congresso promulga PEC que determina o fim da escala 6x1 e estabelece transição

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana em todo o país. O ato dá início ao período de transição para a entrada em vigor das novas normas, marcando a primeira alteração nas regras gerais da jornada laboral desde a Constituição de 1988, há 38 anos.

Com a promulgação, a Constituição passa a fixar o limite máximo de 40 horas semanais. Contudo, a alteração não ocorre de forma imediata. De acordo com o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as disposições começarão a valer dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU).

Prazos e etapas da transição

A transição da jornada de 44 para 40 horas semanais seguirá cronograma específico:

  • 60 dias após a promulgação: Passam a valer o direito a dois dias de repouso semanal remunerado — com um deles sendo preferencialmente aos domingos — e a redução do limite semanal de 44 para 42 horas.
  • 14 meses após a promulgação: A jornada máxima semanal cairá definitivamente para 40 horas, sem redução salarial.

Durante o primeiro ano de transição, convenções e acordos coletivos poderão estipular uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas, com a manutenção dos dois dias de descanso.

Impactos e regras para empresas e trabalhadores

Para a maioria dos empregados sob o regime da CLT, a redução de carga horária ocorrerá sem diminuição de salários ou de pisos salariais. Profissionais que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão nova redução proporcional, mas passam a ter direito aos dois dias de folga remunerada. Trabalhadores com diploma superior e salário superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, chamados de hipersuficientes, terão tratamento diferenciado nos limites de jornada e controle de horário, mantendo o direito aos dois dias de descanso.

Para o setor empresarial, o advogado Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, aponta que a manutenção salarial com a redução de 44 para 40 horas eleva em cerca de 10% o custo da hora trabalhada. A advogada Tatiana Sant'Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, destaca que o desafio envolverá a revisão de escalas, equipes, intervalos, banco de horas e horas extras.

No caso de terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adaptação dependerá de termo aditivo nos contratos, com prazo de até um ano para os órgãos públicos realizarem a mudança, sob pena de valer automaticamente após esse período. Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar futura definirá regras específicas.

Setores essenciais e negociação coletiva

Atividades contínuas e essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão adotar formas diferenciadas de organização de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Instrumentos como horas extras e banco de horas continuarão permitidos, desde que respeitados os novos limites legais.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/16/transicao-fim-da-escala-6x1.ghtml

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