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Congresso promulga PEC que encerra a escala 6x1 no Brasil

O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira a PEC que encerra a escala 6x1, reduzindo a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais com transição.

Redação•16 de out. de 2026, 09:30
Congresso promulga PEC que encerra a escala 6x1 no Brasil
Imagem: site

Congresso promulga PEC que encerra a escala 6x1 no Brasil

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O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16) a sessão solene para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala de trabalho 6x1 no país. A cerimônia ocorre dois dias após o Senado aprovar o texto definitivamente em dois turnos, registrando 75 votos favoráveis e apenas um contrário na noite de quarta-feira (14). A matéria já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em maio.

A aprovação no Senado aconteceu após uma mudança de postura da oposição, que anteriormente chegou a negociar o adiamento da análise para depois do segundo turno das eleições presidenciais. A medida é tratada como um trunfo político e uma bandeira eleitoral central para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que participa da cerimônia desta sexta-feira e classifica a medida como uma conquista histórica dos trabalhadores.

O que muda com a nova PEC

O texto aprovado estabelece alterações significativas na jornada de trabalho, mas prevê um período de transição total de 14 meses contados a partir da publicação da emenda:

  • Jornada semanal: O limite máximo cai de 44 para 40 horas semanais. Na primeira etapa, dois meses após a publicação, o teto passa a ser de 42 horas; após mais 12 meses, atinge as 40 horas definitivas.
  • Descanso semanal: Ficam assegurados dois dias de repouso remunerado — sendo um deles preferencialmente aos domingos —, com possibilidade de as folgas não serem consecutivas e permitindo mecanismos de compensação de horários.
  • Salários: A legislação impede a redução de salários e protege os contratos vigentes, além de alcançar os pisos salariais das categorias. O limite de oito horas diárias é mantido.
  • Acordos coletivos: Convenções coletivas podem fixar regimes excepcionais, desde que assegurem média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas incompatíveis perdem validade após dois meses da publicação.

Exceções e regras específicas

A proposta define diretrizes particulares para determinados setores e grupos:

  • Trabalhadores de alta renda: Empregados com diploma de nível superior e ganhos a partir de duas vezes e meia o teto do RGPS (aproximadamente R$ 21 mil) ficam excluídos das regras de duração e controle de jornada, embora mantenham o direito ao repouso semanal. Este ponto pode ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à distinção baseada em diploma.
  • MEIs, micro e pequenas empresas: Uma lei complementar futura poderá estabelecer regras de transição mais suaves, desde que condicionadas à manutenção dos postos de trabalho. Enquanto isso não ocorre, as regras gerais se aplicam a todos.
  • Contratos públicos: Empresas terceirizadas que prestam serviços à Administração Pública dispõem de até um ano para celebrar aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Bancários: Funções com jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais não sofrem impacto com a redução para 40 horas.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/congresso-promulga-pec-que-acaba-com-a-escala-6x1/

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