A CEO da Sigma Lithium, Ana Cabral, declarou que o recém-criado conselho da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos não deve adotar uma postura “autocrática”. Em entrevista concedida ao programa CNN Money nesta terça-feira (29), a executiva defendeu a inclusão de especialistas e de representantes do setor mineral nas deliberações do colegiado.
Para Cabral, a estruturação e os poderes atribuídos ao CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) serão decisivos para a efetividade da nova política. Ela apontou que a discussão central envolve a composição do órgão e a definição de suas prerrogativas, ressaltando que o grupo não pode deliberar de maneira autocrática sobre temas de alta complexidade técnica sem a participação conjunta do setor regulado e dos reguladores.
A legislação que instituiu o CIMCE foi sancionada no dia 16 de setembro, conferindo ao colegiado a competência para examinar projetos e homologar transações de ativos estratégicos, incluindo eventuais alterações no controle societário de companhias detentoras de direitos minerários. A regulamentação do conselho estabeleceu uma divisão em três instâncias: Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva.
O Pleno encarrega-se da formulação das diretrizes gerais e contará com membros de 13 órgãos do governo federal, além de representantes estaduais, municipais, instituições de ensino superior e dois delegados do setor privado. Já o Comitê Executivo detém a responsabilidade de deliberar sobre casos concretos submetidos à triagem, sendo composto por sete pastas federais: Casa Civil, MDIC, MCTI, Defesa, Fazenda, MME e MRE. O comitê possui autonomia para determinar a não incidência das regras, homologar operações com ou sem condicionantes, recusar homologações e aplicar medidas cautelares e preventivas.
Apesar de o decreto governamental ter formalizado a estrutura e delegado ao Comitê Executivo as decisões concretas, aspectos fundamentais do funcionamento ainda aguardam regulamentação. Compete ao Pleno a emissão de atos normativos, a fixação de critérios técnicos e o estabelecimento de parâmetros operacionais, enquanto o regimento interno definirá os fluxos de instrução e acompanhamento dos processos.
Incentivos fiscais e comparação internacional
Durante a entrevista, a CEO avaliou positivamente a criação de mecanismos de fomento à cadeia de minerais críticos, mas ponderou que os recursos disponibilizados pelo Brasil permanecem modestos em comparação aos subsídios internacionais na disputa por esses ativos.
A nova diretriz estabelece incentivos como crédito fiscal para etapas de beneficiamento e transformação, com previsão de repasses de até R$ 1 bilhão anuais entre 2030 e 2034, limitados a 20% dos investimentos elegíveis. Adicionalmente, a lei instituiu o FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral) e impôs exigências de aportes em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D).
Conforme a legislação, nos primeiros seis anos após a regulamentação, as companhias afetadas deverão direcionar no mínimo 0,3% da receita operacional bruta para atividades de P&D e 0,2% para o fundo garantidor. O patamar mínimo para P&D será elevado para 0,5% após esse período inicial. Para Cabral, embora a direção tomada pelo país seja correta, será necessário ponderar a escala dos incentivos globais para atrair elos de maior valor agregado da cadeia.
Disputa judicial em Minas Gerais
A executiva também abordou o litígio judicial relacionado às licenças ambientais do complexo Grota do Cirilo, empreendimento de lítio operado pela Sigma entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. No início de setembro, a Justiça Federal ordenou a suspensão dos efeitos das licenças e a interrupção das atividades de lavra, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
O cerne da controvérsia reside na distância entre o projeto e a Comunidade Quilombola do Baú. A decisão judicial baseou-se em estudos do Incra que indicariam a proximidade do território a cerca de 3 quilômetros do empreendimento, inserindo-o no raio de 8 quilômetros que demanda procedimentos específicos de licenciamento e consulta prévia. A Sigma contesta a medição e afirma estar situada além da zona de influência.
Segundo Ana Cabral, o litígio cinge-se a uma questão de metrificação da fronteira externa, sustentando que a distância real é superior em 50% ao limite legal estipulado. O Poder Judiciário determinou a realização de uma perícia de geoprocessamento para apurar a distância exata.
Em 24 de setembro, a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) suspendeu cinco licenças ambientais da empresa sob a justificativa de cumprir a ordem da Justiça Federal. A CEO contestou a medida, classificando a manifestação do órgão estadual como uma “nota publicitária” e argumentando ausência de amparo jurídico para a emissão do ato enquanto o processo tramita na esfera federal.
A empresa informou que já interpôs recurso em segunda instância no TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) e reiterou que o ato da Feam carece de validade jurídica, mantendo suas operações de lavra e beneficiamento em funcionamento normal. Por fim, Cabral destacou os reflexos sociais da controvérsia, alertando que uma paralisação das atividades poderia colocar em risco aproximadamente 19 mil postos de trabalho diretos e impactar indiretamente cerca de 80 mil familiares.
