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Dia de eleição é feriado nacional: veja os direitos de quem trabalhar

Descubra o que diz a lei sobre o trabalho no dia das Eleições Gerais de 2026, quais são os direitos trabalhistas e como garantir o voto.

Redação•25 de set. de 2026, 07:49
Dia de eleição é feriado nacional: veja os direitos de quem trabalhar
Imagem: site

Dia de eleição é feriado nacional: veja os direitos de quem trabalhar

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Mais de 150 milhões de eleitores brasileiros retornarão às urnas em outubro para definir presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O dia da votação é formalmente classificado como feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que determina que será feriado nacional a data de eleições fixada pela Constituição Federal.

Dessa forma, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para 4 de outubro, será feriado em todo o território nacional. Caso ocorra segundo turno para a presidência ou governos estaduais, a nova votação acontecerá em 25 de outubro, data que também será tratada como feriado eleitoral nas localidades em que houver disputa.

Apesar de ser feriado, nem todo o funcionalismo é dispensado. A legislação autoriza que serviços essenciais e categorias específicas continuem suas operações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que comércios, empresas e serviços podem manter as atividades no dia do pleito, desde que cumpram a legislação e assegurem aos empregados o direito ao voto.

Segundo Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o funcionário pode ser escalado para o expediente, contanto que as normas de feriados sejam respeitadas e o voto seja garantido.

Quais são as regras para quem trabalhar no feriado?

Apesar da proibição geral ao trabalho em feriados nacionais estipulada pelo artigo 70 da CLT, há exceções legais para setores essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança. O labor também é permitido se houver previsão em convenção coletiva ou acordo entre empregadores e sindicatos.

Quando houver trabalho na data, a remuneração deve seguir o padrão de feriados. Zangiácomo aponta que, em regra, o serviço prestado precisa ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga, devendo-se verificar também as condições específicas da convenção coletiva da categoria.

Como fica o direito ao voto e o deslocamento?

A lei assegura a ausência do trabalhador pelo período exigido para a votação, sem nenhum tipo de prejuízo financeiro. O empregador é proibido de impor obstáculos ao deslocamento, aplicar descontos salariais ou exigir a compensação das horas gastas na seção eleitoral. Para cumprir a determinação, empresas podem flexibilizar horários ou ajustar escalas.

Caso o local de trabalho fique distante ou em outro município, o tempo de deslocamento também entra no cálculo. O entendimento do TSE reforça que a empresa precisa viabilizar condições para o funcionário chegar até a urna sem barreiras.

O que fazer em caso de irregularidades?

Se a empresa dificultar ou proibir a ida às urnas, o trabalhador deve coletar provas, como e-mails, mensagens, áudios, vídeos e testemunhos. Conforme o advogado Marcel Zangiácomo, a conduta representa violação de direito fundamental e pode configurar crime eleitoral, enquadrado no artigo 297 do Código Eleitoral com previsão de detenção de até seis meses e multa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que denúncias e registros de pressão ou dificuldades sejam encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos sindicatos da categoria ou aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/25/dia-de-eleicao-e-feriado-nacional-o-que-muda-para-quem-trabalhar-na-data-veja-direitos.ghtml

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