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Direito Delas: saiba como funciona a pensão alimentícia no Brasil

Série Direito Delas detalha regras sobre pensão alimentícia, guarda, prazos, prisão civil e novidades legais no Brasil.

Redação•08 de out. de 2026, 09:18
Direito Delas: saiba como funciona a pensão alimentícia no Brasil
Imagem: site

Direito Delas: saiba como funciona a pensão alimentícia no Brasil

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A pensão alimentícia vai muito além do sustento de filhos após o fim de um relacionamento, abrangendo diferentes vínculos familiares conforme a legislação brasileira. O benefício pode ser fixado, revisto e cobrado com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga. Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma regra geral que determine o pagamento automático de 30% do salário, sendo o valor definido caso a caso, inclusive quando o responsável não tem emprego formal.

A iniciativa faz parte da série Direito Delas, publicada pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, que aborda a luta pelo respeito aos direitos das mulheres e explica como acionar na prática leis de proteção. Nesta semana, a programação discute a violência vicária, a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, a alienação parental e a pensão alimentícia.

Quem pode receber pensão alimentícia

O Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem solicitar alimentos quando necessitarem para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo despesas com educação. Embora o caso mais comum envolva os filhos, a obrigação pode abranger ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes.

  • Avós: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define, por meio da Súmula 596, que a obrigação dos avós é complementar e subsidiária, ocorrendo apenas quando há impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem o dever.
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros: O STJ trata o tema como excepcional e, em regra, transitório, com prazo suficiente para a reinserção da pessoa no mercado de trabalho. O prazo indeterminado é reservado para situações específicas, como incapacidade para o trabalho ou saúde fragilizada.

Definição, revisão e desemprego

O valor da pensão é estipulado considerando despesas como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte, além da capacidade financeira do pagador. Caso ocorram mudanças nas necessidades de quem recebe ou na renda de quem paga, é possível solicitar a revisão judicial do valor. A falta de emprego formal ou o trabalho sem registro não encerram automaticamente a obrigação e não permitem que o pagador reduza ou interrompa o repasse por conta própria sem decisão judicial ou novo acordo.

A guarda compartilhada também não elimina o dever de pagar pensão, pois a obrigação está atrelada ao sustento do filho e à diferença entre as condições econômicas dos responsáveis.

Como pedir e pensão durante a gravidez

Na ausência de acordo, a pensão pode ser pleiteada por meio de uma ação de alimentos com base na Lei nº 5.478/1968. A legislação determina que o juiz fixe alimentos provisórios logo ao despachar a petição inicial, exceto se houver declaração expressa de que não há necessidade. A ação independe de prévia distribuição ou gratuidade anterior, e o autor pode comparecer pessoalmente sem advogado contratado, caso em que o juiz designará um profissional.

A gestante também tem direito aos alimentos gravídicos, criados pela Lei nº 11.804/2008 para cobrir despesas da gestação como exames, medicamentos, parto e assistência médica. Após o nascimento com vida, esses valores são convertidos em pensão para a criança até eventual revisão.

Cobrança, prisão civil e novas regras

O atraso no pagamento pode ser cobrado judicialmente. O devedor é intimado para pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar a ausência de pagamento. Caso não haja justificativa aceita, o pronunciamento judicial pode ser protestado, gerando restrições de crédito. A prisão civil, de um a três meses em regime fechado, é permitida pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição e pelo Código de Processo Civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável, compreendendo as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo (Súmula 309 do STJ). A pena não elimina a dívida, que também pode ser cobrada por penhora de bens, valores e descontos em contas.

Quando há emprego formal, o desconto pode ser feito diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 50% dos ganhos líquidos do devedor, somando a prestação mensal e o valor do débito parcelado. Uma mudança recente introduzida pela Lei nº 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada em 30 de julho, acrescentou o artigo 529-A ao Código de Processo Civil. A norma cria o "Pix Pensão", permitindo a transferência automática mensal da pensão a pedido do credor em fase de cumprimento de sentença. O mecanismo começa a valer um ano após a publicação, em julho de 2027.

O prazo para a cobrança judicial de parcelas vencidas é de dois anos, conforme o artigo 206, § 2º, do Código Civil, lembrando que a prescrição não corre para menores de 16 anos. A maioridade não cancela a pensão automaticamente; a Súmula 358 do STJ exige decisão judicial mediante contraditório.

Violência doméstica e canais de apoio

Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (artigo 22, inciso V) permite que o juiz determine alimentos provisórios ou provisionais como medida protetiva de urgência, funcionando como título executivo judicial sem exigir ação principal. A mesma lei prevê auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em vulnerabilidade social e econômica (artigo 23, inciso VI).

Mulheres sem condições de contratar um advogado podem buscar a Defensoria Pública. Orientações e encaminhamentos também estão disponíveis pelo Ligue 180, enquanto emergências e riscos imediatos devem ser comunicados à Polícia Militar pelo 190.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/direito-delas-tudo-que-uma-mulher-precisa-saber-sobre-pensao-alimenticia/

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