A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços e o responsável Charly Gueiros Pereira ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, em decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigações sobre irregularidades na contratação de colaboradores para a limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
De acordo com o MPT, a apuração revelou que dezenas de pessoas atuaram sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários, e desprovidas de garantias fundamentais de saúde e segurança entre outubro de 2023 e janeiro de 2025. O esquema de contratação utilizava a classificação de trabalhadores como "eventuais" ou "freelancers".
A investigação reuniu dados de fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios internos da própria empresa e depoimentos. Conforme o MPT, a Mundial Marítima não possuía autorização para realizar o serviço de lavagem de porões de navios graneleiros — atividade que, pelas normas da Autoridade Portuária, deve ser feita por empresas credenciadas ou pela própria tripulação.
Para burlar a exigência, os funcionários acessavam as áreas portuárias e as embarcações utilizando credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas que realizavam a subcontratação. Em depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu a falta de credenciamento e declarou que organizava diretamente as equipes, enviando os nomes aos contratantes. Registros da empresa apontaram serviços prestados a diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.
Riscos à saúde e segurança dos trabalhadores
O MPT destacou que a atividade de limpeza de porões apresenta elevado risco por ocorrer em espaços confinados, muitas vezes em altura e com exposição a agentes potencialmente nocivos e produtos químicos. A fiscalização constatou a ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além do descumprimento de normas regulamentadoras para trabalhos em altura e espaços confinados. Para o órgão, as condições expunham os profissionais a riscos de acidentes, adoecimentos e morte.
Além dos perigos ocupacionais, o MPT apontou que a conduta gerava concorrência desleal no setor, visto que a negligência em relação ao registro de empregados, treinamentos, equipamentos e normas de segurança reduzia os custos operacionais da empresa em detrimento de concorrentes que cumpriam as exigências legais.
Sentença judicial e proibições
A Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude das práticas investigadas, abrangendo a prestação de serviços sem o devido credenciamento e a violação de normas trabalhistas e de saúde e segurança. Além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo — valores que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) —, a sentença proibiu a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem autorização e sem atender às exigências legais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração comprovada.
A CNN Brasil informou que não encontrou a defesa dos citados.
