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Empresas têm prazo até setembro para escolher regime tributário

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o regime tributário de IBS e CBS para 2027 e poderão cancelar a opção até novembro.

Redação•18 de set. de 2026, 14:07
Empresas têm prazo até setembro para escolher regime tributário
Imagem: site

Empresas têm prazo até setembro para escolher regime tributário

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As empresas do Simples Nacional possuem até o dia 30 de setembro para definir o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aplicável ao 1º semestre de 2027. A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (18.set.2026) durante uma força-tarefa integrada pela Receita Federal, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), pelo Sebrae e pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a legislação complementar fixa a data de 30 de setembro, impedindo que o órgão ou o Comitê Gestor do IBS alterem o prazo inicial. Contudo, em atendimento a um pleito da Fenacon e do CFC, ficou estabelecido que os contribuintes poderão cancelar a opção escolhida até 30 de novembro.

Barreirinhas explicou que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS concordaram em permitir a reversão da escolha caso a definição posterior da alíquota pelo Senado altere os cálculos realizados pelas companhias. O secretário destacou que, se a fixação da alíquota ocorrer após novembro e prejudicar a decisão tomada, o contribuinte terá o direito de desistir da opção. A medida visa proporcionar segurança aos negócios que ainda carecem de informações completas para mensurar os impactos da reforma tributária.

De acordo com o secretário, os sistemas da Receita Federal já estão preparados para processar eventuais cancelamentos. Devido à proximidade da virada para o ano de 2027, momento em que a emissão de documentos fiscais precisará seguir o regime escolhido logo no primeiro minuto de 1º de janeiro, a Receita e as entidades envolvidas atuarão em regime de plantão durante o período de festas para incorporar possíveis modificações feitas pelos contribuintes.

O vice-presidente da Fenacon, Diogo Ferri Chamun, orientou que os empreendimentos realizem simulações prévias, avaliando a cadeia de fornecedores, clientes e o posicionamento na cadeia produtiva, uma vez que o modelo atual e o novo sistema operarão simultaneamente por parte do período até 2032.

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a atuação dos profissionais da contabilidade, mencionando que o país conta com cerca de 550 mil contadores e 105 mil organizações contábeis. O CFC capacitou mil pessoas em conjunto com a Receita Federal e planeja iniciar capacitações presenciais em 41 municípios brasileiros a partir de outubro, além de defender a implementação de uma sala de monitoramento para os períodos críticos da transição.

Por fim, o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, pontuou que os pequenos negócios respondem por 95% dos CNPJs no Brasil. A instituição disponibilizou uma ferramenta de simulação em 21 de agosto, capacitou consultores e integra a força-tarefa para auxiliar empresários e profissionais contábeis na adaptação às novas regras.

Fonte: https://www.poder360.com.br/reforma-tributaria-2027/empresas-tem-prazo-para-decidir-sobre-regime-mas-podem-voltar-atras/

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