A partir desta quarta-feira (23), as empresas podem voltar a receber multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento de diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) voltadas para a saúde mental no ambiente de trabalho. A retomada ocorre com o encerramento do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), período em que as penalidades haviam ficado temporariamente suspensas.
Apesar da pausa nas punições, as obrigações das companhias não foram anuladas. Desde maio, mês em que a atualização da norma entrou em vigor, os empregadores mantêm a obrigatoriedade de identificar, avaliar e mitigar riscos psicossociais laborais. Entre as situações monitoradas estão jornadas prolongadas, excesso de carga de trabalho, prazos exíguos, pressão e cobranças exageradas, assédio moral e outras condutas abusivas, além de falhas na organização do trabalho que ponham em risco a saúde mental dos empregados.
O que muda com o fim da suspensão
Com a expiração da medida cautelar, os auditores-fiscais do trabalho recuperam a prerrogativa de aplicar multas e penalidades administrativas caso constatem infrações ligadas aos riscos psicossociais.
Entenda a Norma Regulamentadora nº 1
A NR-1 define diretrizes gerais de segurança e saúde ocupacional. A atualização recente integrou os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos da atividade profissional. Desse modo, as organizações precisam mapear tais fatores, analisar os potenciais impactos sobre os colaboradores e implementar ações para atenuar ou sanar os perigos, registrando os procedimentos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Direitos e canais de denúncia para trabalhadores
O período de suspensão das multas não modificou as prerrogativas dos empregados. Casos de assédio, jornadas excessivas e demais abusos que afetem a integridade física ou mental continuam passíveis de denúncia perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), os sindicatos ou a Justiça do Trabalho. Independentemente das penalidades administrativas, a empresa pode enfrentar responsabilização judicial por danos provocados ao trabalhador.
Os empregados que lidam com riscos psicossociais dispõem de diversos meios para relatar irregularidades:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: plataforma online do Ministério do Trabalho.
- Fala.br: ferramenta integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União.
- Central Alô Trabalho: atendimento telefônico pelo número 158, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), com ligação gratuita de telefones fixos.
- Superintendências Regionais do Trabalho: órgãos estaduais de supervisão e execução de políticas públicas de trabalho.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): canal próprio voltado ao combate ao assédio moral corporativo.
- Disque 100: serviço gratuito e diurno/noturno para violações de direitos humanos, que aceita denúncias anônimas de assédio moral no trabalho.
Os órgãos competentes reforçam que a precisão e o volume de detalhes fornecidos aumentam a eficácia na apuração das ocorrências.
Contexto da decisão no STF
A discussão jurídica surgiu após questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no STF. O ministro André Mendonça deferiu a suspensão das multas e sanções por 90 dias, período que abrangeu tratativas de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores. Com o esgotamento do prazo, as sanções administrativas voltam a valer enquanto o debate de mérito prossegue na Corte.
