Defesa da distribuidora contra a perda da concessão
Em novas alegações enviadas à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta sexta-feira (4), a Enel afirmou que o processo administrativo que pode levar à caducidade de sua concessão é “desproporcional”. A distribuidora questionou os critérios utilizados pela agência reguladora ao longo do trâmite. O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para avaliar a perda do direito de uma empresa continuar prestando um serviço público. No caso da Enel SP, o procedimento foi instaurado após a identificação de indícios de falhas graves e recorrentes, como interrupções prolongadas no fornecimento de energia, demora no atendimento de ocorrências e problemas no planejamento para eventos climáticos extremos.
Entretanto, a concessionária sustenta que não existe um critério objetivo previamente estabelecido para avaliar o restabelecimento de energia após eventos climáticos severos. Segundo a Enel, os indicadores regulatórios que fundamentariam uma caducidade seriam o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), metas que a empresa afirma estar cumprindo.
Questionamentos sobre critérios e impactos ao serviço
Para a Enel, a Aneel criou e alterou critérios durante o processo, destacando a meta de recomposição de 80% dos consumidores em 24 horas. Em sua manifestação, a empresa cita a “inexistência de critério objetivo previamente definido” e menciona que nenhum instrumento normativo fixa métricas específicas para eventos climáticos severos. A distribuidora alertou ainda que a recomendação de caducidade poderia afetar cerca de 20 milhões de pessoas e criticou a ausência de estudos conclusivos sobre a transição, custos, impactos tarifários e riscos para a continuidade do serviço. Além disso, a Enel argumenta que a ação não deveria estar pronta para julgamento, pois há um pedido de reconsideration pendente sobre o indeferimento de uma perícia técnica.
O trâmite administrativo e prazos na Aneel
Atualmente, a Enel busca manter a concessão enquanto a Aneel conclui sua análise. Ao final do processo, a agência poderá recomendar desde a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) até a caducidade da concessão. A decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). Caso a empresa decida vender o ativo antes do desfecho, o comprador precisaria considerar o valor de mercado e a recuperação dos investimentos realizados. Recentemente, a diretoria colegiada da Aneel, acompanhando o voto da relatora Agnes da Costa, negou o pedido de perícia técnica, classificando-a como prova desnecessária conforme a Lei nº 9.784/1999.
Perspectiva de longo prazo
Com a negativa da perícia, a Aneel declarou encerrada a fase de instrução, abrindo prazo para as alegações finais. Iniciado ao final de 2025, o processo possui um longo protocolo que pode se estender até 2027. O rito inclui manifestações da área técnica, da Procuradoria, novas alegações da Enel, voto e decisão administrativa. Como a concessionária ainda poderá recorrer, uma definição definitiva no âmbito da agência reguladora pode ficar apenas para 2027.
