O feriado nacional de 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, cai em uma segunda-feira e garante um período de três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos sábados e domingos. O dia coincide com o Dia das Crianças, que é uma data comemorativa mais antiga, mas não constitui feriado oficial.
Embora a data proporcione uma folga prolongada, parte dos profissionais pode ser escalada para o expediente. De acordo com a legislação, atividades essenciais — como o comércio, a indústria, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança — têm permissão para funcionar. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, mas abre exceções para esses setores ou quando há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e sindicatos.
Direitos trabalhistas e compensação
Quem executa suas funções durante o feriado tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui aponta que, se houver banco de horas, também é possível registrar as horas trabalhadas seguindo termos de acordos individuais ou coletivos.
A definição sobre a forma de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em convenções coletivas. Na ausência de acordo coletivo, a negociação ocorre entre patrão e empregado, desde que haja consenso e respeito à legislação. A advogada Elisa Alonso reforça que a decisão não pode ser unilateral: se houver regra de folga compensatória em convenção, ela prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro torna-se obrigatório.
Faltas e penalidades
O funcionário escalado que não comparece ao trabalho pode sofrer sanções administrativas, como o desconto do dia correspondente à falta injustificada. Contudo, a demissão por justa causa decorrente de ausência depende de análise detalhada. Conforme aponta Ana Gabriela Burlamaqui, a justa causa geralmente não surge de um fato isolado, mas sim de um comportamento faltoso reiterado, exigindo advertências prévias. Elisa Alonso acrescenta que a recorrência da conduta, a função exercida e o impacto causado à empresa são fatores avaliados na caracterização da penalidade máxima.
Regras para temporários e intermitentes
Funcionários fixos e temporários compartilham das mesmas diretrizes básicas sobre o trabalho em feriados, incluindo o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, embora o contrato temporário possa estipular condições específicas.
Para o trabalhador intermitente, modalidade inserida pela Reforma Trabalhista de 2017, a remuneração por dias trabalhados em feriados precisa ser alinhada na contratação. O advogado Luís Nicoli esclarece que o contrato deve discriminar o valor da hora, que já deve contemplar os adicionais referentes a feriados e horas extras, garantindo o recebimento acordado para os dias efetivamente trabalhados.
Próximos feriados e pontos facultativos em 2026
O ano de 2026 ainda reserva quatro feriados nacionais, sendo três com potencial para fim de semana prolongado:
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (quarta-feira) - ponto facultativo federal, podendo ser adotado como feriado por estados e municípios.
- 2 de novembro: Finados (segunda-feira) - feriado nacional.
- 15 de novembro: Proclamação da República (domingo) - feriado nacional.
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira) - feriado nacional.
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (quinta-feira) - ponto facultativo após as 13h.
- 25 de dezembro: Natal (sexta-feira) - feriado nacional.
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (quinta-feira) - ponto facultativo após as 13h.
