A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 e assegura dois dias de repouso semanal remunerado foi promulgada pelo Congresso Nacional. O texto passou pelo Senado Federal sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, seguindo diretamente para a promulgação e publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as novas diretrizes não entram em vigor de forma imediata. O cronograma de transição inicia-se a partir da data de publicação oficial:
- 16 de dezembro de 2026: Início oficial das novas regras, com limite máximo de 42 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado por trabalhador.
- 16 de dezembro de 2027: Conclusão do período de transição, com redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
Impactos para trabalhadores e empresas
Com a medida, a jornada máxima permitida passará de 44 horas semanais para 42 horas no primeiro ano e, posteriormente, para 40 horas. A alteração ocorrerá sem redução nos salários ou nos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso previstos deverá ser concedido, preferencialmente, aos domingos.
Para as empresas, a adaptação exigirá reestruturação operacional. Segundo Jorge Soares, advogado trabalhista e sócio do IW Melcheds Advogados, a manutenção do salário com a redução de horas eleva o custo da hora trabalhada em aproximadamente 10%. Já a advogada Tatiana Sant'Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, destaca que o principal desafio será reorganizar escalas, dimensionamento de equipes, intervalos, banco de horas e horas extras.
Regras específicas e negociação coletiva
A aplicação geral da emenda independe de convenção coletiva. No entanto, atividades contínuas e essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão adotar formas diferenciadas de organização de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Trabalhadores com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social contarão com regras diferenciadas quanto ao controle de horários e limites de jornada, mantendo o direito aos dois dias de descanso. Para terceirizados da administração pública, a adaptação dependerá de termos aditivos com prazo de até um ano para os órgãos públicos, aplicando-se automaticamente caso não haja acordo. No caso de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar definirá as regras específicas para o segmento.
Mecanismos como horas extras e banco de horas continuam permitidos, desde que respeitados os novos limites e a legislação vigente.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/16/fim-da-escala-6x1-diario.ghtml
