Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6x1 no Brasil, modelo em que o profissional trabalha por seis dias consecutivos e descansa um. O Senado Federal iniciou na terça-feira (6) as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala 6x1.
O texto em tramitação estabelece a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado sem corte no salário. Para que a proposta seja votada em primeiro turno, são exigidas cinco sessões de discussão no Plenário. Caso seja aprovada, a matéria segue para o segundo turno, que demanda outras três sessões de debates.
Apesar da nova regra, algumas atividades poderão adotar formas diferentes na organização da jornada e dos períodos de descanso. Setores essenciais e de funcionamento contínuo — como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância — poderão manter escalas especiais, a exemplo do regime 12x36.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo pontua que a proposta não traz uma lista de profissões que ficariam de fora das diretrizes. Segundo ele, a adoção de escalas como a 12x36 por meio de negociação coletiva pode conferir maior segurança jurídica caso a PEC receba aprovação, devendo ser respeitado o intervalo de uma hora para refeição e descanso. Schiavo também destaca que a normativa prevê tratamento diferenciado para profissionais com diploma de nível superior e ganhos iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS, hipóteses em que o controle de horário e as novas regras de jornada não serão obrigatórios, salvo decisão da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A legislação trabalhista já contempla situações sem controle tradicional de ponto, como cargos de confiança e atividades externas.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, reforça que a possibilidade de regimes diferenciados não retira o direito dos trabalhadores à nova proteção. De acordo com a especialista, hospitais, serviços de segurança e sistemas de transporte não precisam migrar compulsoriamente para o modelo tradicional de segunda a sexta-feira, podendo adaptar a jornada e as folgas às características do setor, inclusive mediante negociações coletivas, desde que respeitadas as compensações e limites previstos. Para Alonso, o impacto central da PEC não se resume à troca da expressão "6x1" por "5x2", mas sim à redução de 44 para 40 horas semanais e à ampliação do descanso, cuja distribuição poderá variar conforme a atividade.
Impactos variados e categorias sem alterações diretas
Nem todos os trabalhadores passarão pela redução de 44 para 40 horas, visto que determinadas categorias já possuem limites inferiores em lei ou perfis contratuais distintos:
- Bancários: certas funções preveem seis horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: profissionais já cumprem até seis horas por dia e 36 horas semanais, sendo afetados principalmente na organização dos descansos.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: contam com limites específicos de jornada inferiores ao patamar geral.
- Autônomos, MEIs e PJs: prestadores de serviços ou trabalhadores por conta própria sem vínculo celetista não se submetem diretamente às regras da CLT.
- Trabalhadores informais: entregadores, ambulantes e motoristas de aplicativo sem carteira assinada também ficam fora do escopo das normas da CLT.
