O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14), registrando 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1 e diminui a carga horária semanal de 44 para 40 horas, mantendo os salários inalterados. Com a chancela do Congresso, a emenda constitucional seguirá diretamente para promulgação, dispensando a sanção presidencial.
A implementação da redução ocorrerá de forma gradual em duas fases. A primeira etapa estabelecerá a jornada de 42 horas semanais, com vigência iniciada 60 dias após a promulgação. A segunda fase reduzirá o limite para 40 horas após 12 meses, completando um período de transição de 14 meses. A extinção da escala 6x1, assegurando dois dias consecutivos de descanso, também passará a valer no prazo de 60 dias.
Impactos nos setores produtivos
A alteração legislativa atinge diversas áreas da economia nacional, modificando a rotina operacional sobretudo nos ramos de varejo, construção e indústria:
- Comércio: Supermercados, farmácias, centros de compras e o varejo em geral, que operam de segunda a domingo com forte dependência do modelo 6x1.
- Bares e restaurantes: Setores de alimentação, turismo e alojamento, cujas atividades se concentram em feriados e finais de semana.
- Construção Civil: Segmento que aponta reflexos nos custos de operação e exigência de reestruturação nas equipes de trabalho.
Setores com possibilidade de regimes diferenciados
O texto aprovado abre espaço para jornadas e repousos diferenciados mediante regulamentação por lei e normas coletivas:
- Saúde: Atendimentos de emergência e hospitais.
- Transportes: A necessidade de continuidade operacional influenciará a organização das escalas.
- Limpeza urbana: Possibilidade de adoção de jornadas customizadas devido à prestação contínua de serviços em horários variados nos municípios.
- Segurança: Profissionais com exigência de atuação contínua poderão manter escalas distintas.
- Portaria e vigilância: Atividades essenciais de funcionamento contínuo que poderão estruturar jornadas e descansos por meio de negociação coletiva e regulamentação.
Exceções e tratamento específico
A PEC contempla regras específicas para empregados portadores de diploma de nível superior que recebam remuneração equivalente ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses cenários, os controles e durações de jornada poderão ser dispensados, embora o direito ao repouso semanal permaneça garantido.
Para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a proposição autoriza a formulação de disposições transitórias por intermédio de lei complementar, desde que haja a preservação dos postos de trabalho.
