A equipe econômica da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) calculou que o Projeto de Lei Complementar (PLP) com foco no perdão de débitos de Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados na Dívida Ativa da União provocará um impacto de R$ 3 bilhões no período de três anos.
O texto integra um conjunto de iniciativas destinadas aos pequenos negócios divulgado pelo governo federal nesta terça-feira (13), faltando 12 dias para a realização do segundo turno das eleições. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Detalhes do impacto fiscal e alcance
Conforme os dados divulgados pelo governo, a iniciativa contempla a anistia integral de R$ 12,6 bilhões em obrigações financeiras acumuladas por aproximadamente 3,6 milhões de MEIs.
A medida abrange as pendências com a União que foram inscritas em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, englobando as contribuições devidas pelos microempreendedores, somadas a juros, multas e encargos legais.
Segundo a administração federal, cerca de 86% do total dessas dívidas — o que corresponde a aproximadamente R$ 11 bilhões — são avaliados como sendo de difícil ou impossível recuperação.
Argumentação da equipe econômica
A equipe econômica sustenta que a persistência na cobrança dessa quantia gera despesas administrativas elevadas para o Estado, sem assegurar o retorno financeiro efetivo.
- Foco em cobranças viáveis: Com a anistia, a administração pública direciona seus esforços para débitos que apresentam maiores probabilidades de resgate.
- Alívio financeiro: Os microempreendedores obtêm espaço financeiro para aplicar em suas próprias atividades e restabelecer o pagamento pontual dos tributos.
Em nota oficial, o governo pontuou: "Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado. Com o perdão, o governo passa a focar nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto os microempreendedores ganham um alívio financeiro para investir em seus próprios negócios e voltar a pagar os tributos em dia".
Condições e salvaguardas da proposta
Para assegurar a permanência do perdão, o microempreendedor precisará quitar pontualmente suas contribuições mensais durante o semestre seguinte ao início da vigência da legislação.
Adicionalmente, o governo estabeleceu diretrizes para restringir o alcance da medida:
- Quem já efetuou o pagamento do débito antes da vigência da lei perde o direito à restituição ou compensação dos valores.
- Garantias associadas também a débitos não perdoados poderão ser preservadas na proporção exigida para a quitação dessas quantias.
- A extinção de processos decorrente da anistia fica proibida de gerar, de forma isolada, a cobrança de honorários advocatícios do beneficiado.