O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, novas medidas para endurecer as regras sobre as bets no Brasil. O pacote é voltado para as plataformas de apostas esportivas e os cassinos on-line, determinando a proibição das apostas e dos jogos virtuais no país.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações econômicas direcionadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras. O anúncio ocorre na reta final do primeiro turno das eleições e segue uma série de críticas públicas feitas pelo presidente às plataformas.
Na mesma semana, durante a abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Lula declarou que as plataformas transformam "vício em lucro" e estão "destruindo lares". O tom foi reforçado em atos de campanha. Em evento no Recife (PE) realizado nesta sexta-feira, o candidato à reeleição afirmou que "não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe", reafirmando a intenção de acabar com as bets.
Projeto de lei e criminalização
O Executivo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer penas severas a quem explorar, operar ou divulgar as apostas. Como a Constituição impede o uso de medida provisória para tratar de matéria penal, a tipificação dos crimes será encaminhada via projeto de lei.
De acordo com a minuta da proposta obtida pela reportagem, as sanções previstas incluem:
- Exploração e operação: Explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio passa a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, mesmo que o agente possua autorização de autoridade estrangeira. A mesma pena se aplica a quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. A punição terá aumento de um terço se o objeto envolver evento virtual de jogo on-line, a exemplo do "jogo do tigrinho".
- Divulgação e publicidade: Fazer propaganda, marketing ou publicidade para incentivar apostas, além de recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de publicidade, terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa. Conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica ficam excluídos da sanção.
- Uso de dados pessoais: Fornecer, comercializar ou segmentar listas de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas será punido com reclusão de 2 a 4 anos. O texto prevê agravantes se o uso envolver o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou dados de crianças e adolescentes.
- Facilitação financeira e plataformas: Instituições ou agentes que processem, armazenem ou realizem pagamentos de apostas com ciência da origem, bem como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online, também ficam sujeitos a penas de reclusão de 2 a 4 anos.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/25/proibicao-de-bets-no-brasil.ghtml
