O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta sexta-feira (25) ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza a prática de apostas e jogos virtuais online no Brasil. A proposta, que acompanha a proibição da atividade, atinge também as concessões e autorizações estaduais e distritais, mas não afeta as lotéricas autorizadas em lei.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, a iniciativa estabelece cinco novas tipificações penais com o objetivo de reforçar a vedação estabelecida por uma medida provisória anunciada pela gestão federal. O ministro destacou que a fiscalização isolada não é suficiente, citando que países como Alemanha, Bélgica, Colômbia e Itália também adotaram mecanismos de reforço com a criação de novos crimes específicos.
Penas previstas no projeto
Pela proposta enviada aos parlamentares, a exploração ou operação de apostas de quota fixa por qualquer meio passa a ser considerada crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa, mesmo que o agente possua autorização de uma autoridade estrangeira. A mesma sanção é estendida a quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. Caso o objeto da aposta envolva eventos virtuais de jogos online, como cassinos virtuais e o conhecido “jogo do tigrinho”, a punição será aumentada em um terço.
Outras atividades criminalizadas
O texto detalha sanções de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para outras frentes relacionadas ao setor:
- Divulgação e publicidade: Direcionada a quem faz marketing, publicidade ou propaganda para incentivar apostas, bem como a quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de conteúdo. Ficam excluídos materiais de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
- Uso de dados pessoais: Punição para o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais voltadas ao direcionamento de publicidade de apostas. A pena conta com agravantes se os dados envolverem o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
- Facilitação financeira e plataformas: Sanções aplicadas a agentes ou instituições que realizam transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas com conhecimento da procedência, além de desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de jogos online.
