NewsHub
Economia

Governo envia ao Congresso projeto que criminaliza apostas e jogos online

Governo federal enviou ao Congresso projeto de lei que criminaliza apostas e jogos online, com penas que podem chegar a seis anos de prisão.

Redação•26 de set. de 2026, 10:17
Governo envia ao Congresso projeto que criminaliza apostas e jogos online
Imagem: site

Governo envia ao Congresso projeto que criminaliza apostas e jogos online

Ouça esta matéria em voz alta

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta sexta-feira (25) ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza a prática de apostas e jogos virtuais online no Brasil. A proposta, que acompanha a proibição da atividade, atinge também as concessões e autorizações estaduais e distritais, mas não afeta as lotéricas autorizadas em lei.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, a iniciativa estabelece cinco novas tipificações penais com o objetivo de reforçar a vedação estabelecida por uma medida provisória anunciada pela gestão federal. O ministro destacou que a fiscalização isolada não é suficiente, citando que países como Alemanha, Bélgica, Colômbia e Itália também adotaram mecanismos de reforço com a criação de novos crimes específicos.

Penas previstas no projeto

Pela proposta enviada aos parlamentares, a exploração ou operação de apostas de quota fixa por qualquer meio passa a ser considerada crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa, mesmo que o agente possua autorização de uma autoridade estrangeira. A mesma sanção é estendida a quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. Caso o objeto da aposta envolva eventos virtuais de jogos online, como cassinos virtuais e o conhecido “jogo do tigrinho”, a punição será aumentada em um terço.

Outras atividades criminalizadas

O texto detalha sanções de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para outras frentes relacionadas ao setor:

  • Divulgação e publicidade: Direcionada a quem faz marketing, publicidade ou propaganda para incentivar apostas, bem como a quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de conteúdo. Ficam excluídos materiais de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
  • Uso de dados pessoais: Punição para o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais voltadas ao direcionamento de publicidade de apostas. A pena conta com agravantes se os dados envolverem o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
  • Facilitação financeira e plataformas: Sanções aplicadas a agentes ou instituições que realizam transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas com conhecimento da procedência, além de desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de jogos online.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/09/25/governo-envia-projeto-que-criminaliza-apostas-e-jogos-online-penas-podem-chegar-a-seis-anos-de-prisao.ghtml

Compartilhar