O governo federal realizou nesta terça-feira (6) a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, amplamente conhecido como a “lista suja” do trabalho escravo. O documento público, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho em abril e outubro, tem o objetivo de dar visibilidade às ações de combate a essa prática no país.
Nesta rodada, foram inseridos 82 novos empregadores no registro, o que representa uma queda de cerca de 51,48% em comparação com a divulgação anterior, ocorrida em abril. Do total de incluídos, 28 correspondem a pessoas jurídicas (empresas) e 54 a pessoas físicas (patrões).
Atividades econômicas e resgates
Os novos registros incluídos no cadastro decorrem de ocorrências registradas entre 2024 e 2026 em 21 unidades da Federação, culminando no resgate de 553 trabalhadores em situações de exploração e condições análogas à escravidão.
As atividades econômicas com maior incidência de novos empregadores adicionados foram:
- Criação de bovinos para corte (8)
- Serviços domésticos (7)
- Produção de carvão vegetal (6)
- Produção de café (6)
- Construção de edifícios (5)
Distribuição geográfica
Os estados que concentraram a maior quantidade de novos empregadores na lista são:
- Minas Gerais: 19
- Bahia: 8
- Amazonas: 6
- Maranhão: 6
- Mato Grosso do Sul: 4
- São Paulo: 4
- Rio Grande do Sul: 4
- Piauí: 4
Outras unidades federativas também registraram inclusões, como Mato Grosso (3), Pernambuco (3), Roraima (3), Paraná (2), Goiás (2), Santa Catarina (2), Pará (2), Espírito Santo (2), Tocantins (2), Rondônia (2), Paraíba (2), Rio Grande do Norte (1) e Rio de Janeiro (1). Além disso, 151 empregadores foram excluídos do cadastro após completarem o período de dois anos de permanência.
Casos de destaque na atualização
Entre as inclusões recentes, figuram o Estado de Rondônia — após o resgate de dois trabalhadores em junho de 2026 —, e a empresa T. F. Zimpel Ltda., pertencente a Taiany França Zimpel (eleita Miss Mato Grosso em 2024). A companhia responde pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em setembro do ano passado na Fazenda Eliane Raquel e Quinhão, localizada em Nova Maringá.
No estado de São Paulo, duas churrascarias ingressaram no cadastro: a Boizao Eventos, após o resgate de 15 trabalhadores em duas intervenções realizadas em julho deste ano, e a Churrascaria Marginal do Tietê, na sequência do resgate de dois funcionários em maio de 2026. Já no Rio Grande do Sul, Fabiano Stuani foi adicionado após uma operação em 2025 resgatar nove pessoas na colheita de uva em uma propriedade rural em Flores da Cunha.
Regras de inclusão e saídas antecipadas
A entrada de qualquer nome na “lista suja” ocorre estritamente após a conclusão de um processo administrativo que avaliou o caso com decisão definitiva e sem margem para recursos. Por regra, a permanência no documento estende-se por dois anos.
Contudo, uma portaria editada em julho de 2024 estabeleceu diretrizes que viabilizam a exclusão antecipada ou a não inclusão de empregadores que firmarem termo de ajustamento de conduta. Para isso, os empregadores devem se comprometer a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos e a investir em programas de amparo aos trabalhadores resgatados, passando a compor o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. O descumprimento dos acordos ou a reincidência, no entanto, provocam o retorno à lista suja.
Histórico de combate e fiscalização
Instituída em 2003, a “lista suja” enfrentou interrupções durante as gestões de Michel Temer e Jair Bolsonaro, tendo sua divulgação suspensa de 2014 a 2016 até o Supremo Tribunal Federal (STF) validar sua constitucionalidade.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), completou 30 anos em 2025. Desde sua fundação em 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados em todo o país e mais de R$ 171 milhões foram assegurados em verbas salariais e rescisórias. O trabalho é coordenado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio de órgãos como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Como funciona o processo e denúncias
O processo tem início quando auditores-fiscais flagram trabalhadores em condições análogas à escravidão e lavram um auto de infração, gerando um processo administrativo com direito à ampla defesa. Caso o julgamento seja definitivo e sem recursos, o nome é publicado na lista.
Denúncias de trabalho escravo podem ser encaminhadas anonimamente por meio do Sistema Ipê, ferramenta digital lançada em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
