O governo federal editou uma medida provisória nesta sexta-feira (25) que proíbe as bets no país. A partir de 6 de outubro, as plataformas que continuarem ativas serão consideradas ilegais e terão os recursos movimentados confiscados, valor que passará a ser destinado a políticas de segurança pública.
Em coletiva realizada na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou o cenário atual do setor. “Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou.
A fiscalização conta com um grupo integrado por servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além da Receita Federal, da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O colegiado desenvolveu ferramentas de rastreio baseadas em inteligência artificial para localizar sites de aposta e cruzar dados de pagamento. Desde 2024, mais de 60 mil páginas já foram banidas.
O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, anunciou que o governo pretende criar um grupo ampliado com os mesmos órgãos para intensificar as ações. “Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”, declarou. A gestão também pretende propor que a exploração ou operação de apostas online no Brasil se tornem crimes, além de focar no combate ao uso de recursos do crime organizado na manutenção dessas plataformas.
Regras para publicidade e tramitação da Medida Provisória
Com a publicação da medida provisória, a veiculação de anúncios de apostas fica proibida no país de forma imediata para novas contratações. Contratos publicitários vigentes, tanto em mídias físicas quanto online, poderão ser mantidos até 5 de outubro, encerrando-se juntamente com a operação das plataformas.
O anúncio da proibição ocorreu a nove dias do primeiro turno das eleições. Por ser uma medida provisória, as regras entram em vigor de forma imediata e temporária, mas precisam ser votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para evitar a perda de validade.
