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Economia

Governo prevê advertência, multa e suspensão para empresas que descumprirem regras sobre proibição das bets

Governo publica medida provisória que proíbe bets e define advertências, multas e suspensão para empresas que descumprirem regras.

Redação•27 de set. de 2026, 10:16
Governo prevê advertência, multa e suspensão para empresas que descumprirem regras sobre proibição das bets
Imagem: site

Governo prevê advertência, multa e suspensão para empresas que descumprirem regras sobre proibição das bets

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais no país — como o "Jogo do Tigrinho". O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas vedados pela nova legislação.

A medida provisória introduz o chamado "dever de cuidado" para provedores de aplicações de internet. Redes sociais, plataformas digitais e serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos de serviços proibidos. Pelo texto, essas empresas podem ser responsabilizadas caso falhem em comprovar adoção de medidas adequadas contra a disseminação de tais conteúdos, além de terem de remover publicações ou anúncios irregulares após notificação de autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também entram nas obrigações, devendo impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados e retirá-los do ar após notificação governamental.

Punições previstas

O descumprimento das normas pode resultar em sanções aplicadas pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa. Entre as penalidades estão:

  • Advertência, com prazo para correção da irregularidade;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
  • Multa diária enquanto a infração persistir;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição do exercício das atividades.

Nos cenários sem faturamento registrado, a multa oscila entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração. A definição da punição considera fatores como gravidade, número de usuários afetados, vantagem econômica obtida, condição financeira, reincidência e cooperação. Sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, aplicam-se apenas em caso de reincidência ou descumprimentos repetidos após advertências ou multas.

Cronograma da proibição

A medida integra o pacote governamental para encerrar apostas online e cassinos virtuais. O cronograma estabelece a proibição imediata de novos depósitos, prazo até 5 de outubro para os apostadores sacarem valores retidos nas contas, e a saída definitiva do ar de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou redirecionamento de páginas de internet que ofertem apostas vedadas. A execução caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que repassará as ordens a provedores de conexão e outros agentes de acesso online.

Para se tornarem leis definitivamente, as medidas provisórias precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto de criminalização

O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição. O texto precisa de aprovação parlamentar e sanção presidencial. Explorar ou operar apostas de quota fixa passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos e multa, mesmo com autorização estrangeira. A pena estende-se a quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. A punição aumenta em um terço se o objeto da aposta envolver evento virtual de jogo online ou cassino virtual.

Posicionamento do setor

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas emitiram nota conjunta. O setor afirmou que a proibição de bets legais não elimina as apostas, mas pode direcionar apostadores para sites clandestinos desprovidos de fiscalização e proteção. As entidades sustentam que a proibição total rompe o marco regulatório construído pelo Estado e coloca em risco uma atividade econômica legalizada desde janeiro de 2025. O grupo informou estar adotando providências para levar o caso à Justiça e reverter a Medida Provisória, apontando que 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas com verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/26/proibicao-das-bets-governo-preve-advertencia-multa-e-suspensao-das-atividades-para-empresas-que-descumprirem-regras.ghtml

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