O Senado aprovou, nesta terça-feira (1º de setembro de 2026), o projeto de lei 278/2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). A proposta, relatada pelo senador Cid Gomes (PSB), concede incentivos fiscais como isenção de impostos para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil.
Principais pontos do Redata
A votação foi simbólica e o projeto segue para sanção presidencial. Entre os benefícios estão a suspensão do pagamento de tributos federais sobre a aquisição de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. Os tributos contemplados incluem Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, inclusive em operações de importação.
O impacto estimado é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, conforme projeção da Receita Federal incorporada ao PLOA 2026.
Flexibilização na matriz energética
O Senado flexibilizou a exigência de fontes de energia para os data centers. Enquanto a Câmara previa que 100% da demanda fosse atendida por fontes 'limpas ou renováveis', o texto final permite o uso de fontes 'renováveis ou de baixa emissão'. Essas últimas incluem tecnologias com impacto ambiental reduzido e baixas emissões de gases de efeito estufa, conforme regulamentação governamental.
A alteração não elimina a obrigação de comprovar a origem da energia, mas abre espaço para fontes como nuclear ou gás natural, desde que classificadas como de baixa emissão. Uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para incluir explicitamente geradores movidos a gás natural ou biometano foi rejeitada pelo relator.
Requisitos para usufruir dos incentivos
Para obter os benefícios, as empresas devem cumprir compromissos anuais, como:
- Reserva mínima de 10% do fornecimento de processamento, armazenagem e tratamento de dados para o mercado brasileiro;
- Atendimento a critérios de sustentabilidade;
- 100% da demanda elétrica suprida por fontes renováveis ou de baixa emissão;
- Limitação do consumo de água a 0,05 litro por kWh gasto;
- Investimento obrigatório de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de P&D no Brasil.
Empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas metas de investimento e reserva de mercado interno. Os incentivos vigorarão por 5 anos, exceto para PIS/Pasep, Cofins e IPI, cujos efeitos se estendem até 31 de dezembro de 2026.
