O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderam por mais 365 dias a normativa que amplia o período máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
A alteração contempla os requerimentos efetuados pelo Atestmed, ferramenta que possibilita a liberação do benefício fundamentando-se exclusivamente em laudos e atestados médicos. A determinação foi oficializada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, com assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A diretriz havia sido instituída originariamente pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova publicação, a extensão do prazo permanece vigente por mais um ano, permitindo que o segurado obtenha o benefício sem a obrigatoriedade de comparecer imediatamente a uma avaliação médica presencial.
O auxílio por incapacidade temporária, historicamente conhecido como auxílio-doença, é direcionado ao segurado impossibilitado de exercer suas funções laborais temporariamente em decorrência de acidente ou enfermidade.
Histórico de prazos do Atestmed
O formato de análise documental passou por sucessivas alterações temporárias desde sua concepção:
- Portaria Conjunta nº 38/2023: formato original que previa o pagamento do auxílio por até 180 dias sem a exigência de perícia presencial.
- Junho de 2025: limite reduzido para 30 dias após modificações na legislação previdenciária.
- Dezembro de 2025: prazo elevado temporariamente para até 60 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83), com validade de 120 dias até abril de 2026.
- Março de 2026: nova modificação elevou o teto de 60 para até 90 dias.
Requisitos da documentação e o que é o Atestmed
Concebido no período da pandemia de Covid-19 com o propósito de otimizar o atendimento e diminuir a demanda reprimida de perícias, o Atestmed possibilita a avaliação de documentos digitalizados pela internet.
Para viabilizar a análise e prevenir indeferimentos, os papéis médicos devem estar legíveis, isentos de rasuras e conter dados obrigatórios:
- Identificação completa do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Tempo estimado de afastamento necessário;
- Diagnóstico ou respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional responsável com registro ativo no conselho de classe.
O que é o auxílio por incapacidade temporária
O benefício é destinado a trabalhadores que efetuam recolhimentos mensais à Previdência Social e enfrentam problemas de saúde que os impossibilitam de retornar às atividades habituais. Para a concessão tradicional, o INSS demanda a comprovação da incapacidade por período superior a 15 dias consecutivos em perícia médica, além do cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
A exigência de carência não se aplica a situações excepcionais, a acidentes de trabalho e a doenças específicas estipuladas pelo órgão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com quadro de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação atestada por medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/22/inss-prazo-auxilio-doenca.ghtml
