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INSS prorroga prazo de auxílio-doença sem perícia presencial por mais um ano

Ministério da Previdência Social e INSS prorrogam por 365 dias regra que amplia prazo de auxílio-doença concedido via análise documental do Atestmed.

Redação•22 de set. de 2026, 17:47
INSS prorroga prazo de auxílio-doença sem perícia presencial por mais um ano
Imagem: site

INSS prorroga prazo de auxílio-doença sem perícia presencial por mais um ano

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderam por mais 365 dias a normativa que amplia o período máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.

A alteração contempla os requerimentos efetuados pelo Atestmed, ferramenta que possibilita a liberação do benefício fundamentando-se exclusivamente em laudos e atestados médicos. A determinação foi oficializada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, com assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A diretriz havia sido instituída originariamente pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova publicação, a extensão do prazo permanece vigente por mais um ano, permitindo que o segurado obtenha o benefício sem a obrigatoriedade de comparecer imediatamente a uma avaliação médica presencial.

O auxílio por incapacidade temporária, historicamente conhecido como auxílio-doença, é direcionado ao segurado impossibilitado de exercer suas funções laborais temporariamente em decorrência de acidente ou enfermidade.

Histórico de prazos do Atestmed

O formato de análise documental passou por sucessivas alterações temporárias desde sua concepção:

  • Portaria Conjunta nº 38/2023: formato original que previa o pagamento do auxílio por até 180 dias sem a exigência de perícia presencial.
  • Junho de 2025: limite reduzido para 30 dias após modificações na legislação previdenciária.
  • Dezembro de 2025: prazo elevado temporariamente para até 60 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83), com validade de 120 dias até abril de 2026.
  • Março de 2026: nova modificação elevou o teto de 60 para até 90 dias.

Requisitos da documentação e o que é o Atestmed

Concebido no período da pandemia de Covid-19 com o propósito de otimizar o atendimento e diminuir a demanda reprimida de perícias, o Atestmed possibilita a avaliação de documentos digitalizados pela internet.

Para viabilizar a análise e prevenir indeferimentos, os papéis médicos devem estar legíveis, isentos de rasuras e conter dados obrigatórios:

  • Identificação completa do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Tempo estimado de afastamento necessário;
  • Diagnóstico ou respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional responsável com registro ativo no conselho de classe.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

O benefício é destinado a trabalhadores que efetuam recolhimentos mensais à Previdência Social e enfrentam problemas de saúde que os impossibilitam de retornar às atividades habituais. Para a concessão tradicional, o INSS demanda a comprovação da incapacidade por período superior a 15 dias consecutivos em perícia médica, além do cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

A exigência de carência não se aplica a situações excepcionais, a acidentes de trabalho e a doenças específicas estipuladas pelo órgão:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com quadro de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação atestada por medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/22/inss-prazo-auxilio-doenca.ghtml

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