O advogado-geral da União, Jorge Messias, utilizou uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contrapor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro (PL), apontados como candidatos ao Palácio Planalto. A manifestação ocorreu por meio de um vídeo veiculado nas redes sociais na noite da última quarta-feira (23).
Na gravação, Messias celebrou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro. “Essa fraude foi contida. Nós barramos o pagamento desses precatórios, esse dinheiro agora tá devolvendo pra quem merece, o povo brasileiro. (...) enquanto isso você sabe. Tem candidato aí pedindo dinheiro pra esse dono do Banco Master que tá preso e foi preso no governo do presidente Lula”, declarou o advogado-geral da União.
A fala faz referência a diálogos divulgados envolvendo o senador Flávio Bolsonaro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Nas conversas, houve a negociação de um repasse de R$ 134 milhões destinado ao financiamento do filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na legenda da postagem, Messias pontuou que os recursos recuperados precisam retornar “para onde nunca deveria ter saído: para servir à população brasileira”.
A deliberação do CNJ ocorreu após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para invalidar 16 precatórios de litígios do setor sucroalcooleiro associados a companhias do Banco Master. Com a medida, os montantes deverão retornar para a Conta Única do Tesouro Nacional.
O litígio envolve a União e a empresa Raízen Energia, debatendo a exigência de perícia particular para atestar danos infligidos às usinas em razão do controle de preços implementado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). De acordo com comunicado da AGU com base em informações do CNJ, o colegiado identificou perigo de dano aos cofres públicos caso os pagamentos fossem efetuados, ordenando o cumprimento imediato da ordem.
Conforme a nota da assessoria de comunicação da AGU, os recursos alcançam a cifra exata de R$ 4.738.065.026,73 e encontravam-se custodiados em contas judiciais desde dezembro de 2023, associados a precatórios emitidos antes do trânsito em julgado da etapa de execução. O CNJ apontou que tal formato de “precatório bloqueado” carece de respaldo legal e transgride entendimento prévio do próprio conselho.
