O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou à CNN Brasil que a medida provisória (MP) voltada ao fim das apostas online e esportivas passou por uma análise rigorosa da pasta, descartando qualquer risco jurídico associado à matéria.
“Todos os aspectos da medida provisória adotada foram rigorosamente validados sob a ótica jurídica pela AGU”, declarou Messias. “Diante disso, mantemos a total tranquilidade e nos encontramos plenamente preparados para responder a quaisquer questionamentos que possam surgir”, acrescentou.
Em contrapartida, entidades e empresas do setor relataram na sexta-feira (25) a intenção de recorrer à Justiça contra a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), confirmou a medida e argumentou que a ação gera insegurança jurídica no país.
“Como um país cria uma regulamentação para trazer um setor para investir, as empresas investem, passam por escrutínio da Receita Federal e da Polícia Federal e, de uma hora para outra, você rasga tudo isso?”, questionou Lima.
Anúncio e cronograma das medidas
O governo federal anunciou a proibição de cassinos online — como o jogo do tigrinho — e das bets de apostas esportivas na sexta-feira, durante cerimônia realizada na capital paulista. Além da MP, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com o objetivo de endurecer as regras para o mercado ilegal de apostas, definindo conceitos e tipificando crimes relacionados às apostas de quota fixa. As medidas foram divulgadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo o cronograma oficial apresentado, a partir do dia 6 de outubro não haverá mais sites ou patrocínios de bets no Brasil. Confira as datas estabelecidas:
- 25 de setembro: Publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59: Prazo destinado à retirada voluntária dos valores por parte dos apostadores.
- A partir de 6 de outubro (terça-feira): Sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- Entre 7 e 8 de outubro: As bets devem reportar às instituições financeiras os saldos remanescentes discriminados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Período para que os bancos realizem a devolução dos saldos aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Caso ocorra algum obstáculo que impeça os bancos de efetuarem os repasses, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a devolução aos usuários.
