O juiz federal Timothy Kelly determinou o restabelecimento imediato do acesso da CNN, da MS NOW e do Politico à Casa Branca. A decisão foi emitida na madrugada de quinta-feira (24), após o presidente Donald Trump proibir a entrada dos veículos no local.
De acordo com o magistrado, a revogação das credenciais de imprensa ocorreu sem o devido processo constitucionalmente adequado. Kelly apontou que a regra geral estabelece que os indivíduos precisam receber notificação e oportunidade de defesa antes de serem privados de um interesse protegido pela Constituição.
O banimento foi anunciado por Trump na sexta-feira anterior, por meio de uma publicação em rede social, onde justificou a expulsão devido a reportagens que chamou de falsas e ameaçou banir outros veículos. Em resposta, as três organizações de imprensa ajuizaram uma ação judicial para suspender a proibição.
Durante audiência realizada na quarta-feira, a defesa dos veículos, representada pelo advogado Ted Boutrous, argumentou que o banimento violava o devido processo legal, contrariava precedentes e derivava do desprezo do presidente pelos jornalistas. Boutrous também apontou que a alegação de risco à segurança nacional só surgiu dias após o anúncio e o ajuizamento da ação, e classificou a reportagem da CNN utilizada pelo governo — sobre a reconstrução de um bunker na Ala Leste — como jornalismo corriqueiro, publicada meses antes de a repórter Betsy Klein ter sua credencial renovada no verão.
Por sua vez, os advogados do governo alegaram que existia um processo de recurso, detalhado em cartas enviadas dias após o confisco das credenciais. O advogado do Departamento de Justiça, Michael Velchik, sustentou que os veículos colocaram a segurança nacional em risco por meio de suas matérias e que o presidente possui prerrogativa para decidir quem acessa a Casa Branca.
O juiz Timothy Kelly concluiu que os argumentos apresentados pelos réus não demonstram que os autores não têm probabilidade de êxito na alegação de violação do devido processo legal. O magistrado também mencionou que já havia presidido um caso semelhante em 2018 envolvendo o então correspondente Jim Acosta, ressaltando a necessidade de seguir precedentes do Tribunal de Apelações do Circuito de DC sobre o direito de notificação e recurso prévio para jornalistas.
