Justiça determina que Oxxo adote medidas de proteção aos trabalhadores
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pelos minimercados Oxxo, a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos por falhas na segurança de funcionários expostos a assaltos e episódios de violência durante o trabalho. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e assinada pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), em 25 de agosto.
Modelo de negócio aumentou vulnerabilidade dos trabalhadores
Segundo o MPT, o modelo da rede, com lojas abertas 24 horas e baixo número de funcionários, especialmente nos períodos noturno e madrugada, deixou trabalhadores expostos a riscos. Em algumas unidades, havia apenas um funcionário nesses horários e nenhuma segurança física fixa. Os registros de roubos, furtos e invasões em lojas de São Paulo passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024, conforme dados apresentados pelo Ministério Público.
Funcionários desenvolveram traumas após assaltos violentos
Um relatório do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Piracicaba identificou casos de funcionários que desenvolveram Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT) após assaltos violentos. A empresa não oferecia acompanhamento ativo e orientava os trabalhadores a buscar atendimento pelo SUS, fora do horário de trabalho. Além disso, a Oxxo resistia em registrar ocorrências de violência sem lesão física, alegando risco de fraude previdenciária.
Justiça rejeita argumento da empresa e determina medidas
A juíza rejeitou o argumento da Oxxo de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do Estado. A sentença considerou que o empregador tem o dever de proteger a integridade física e psicológica dos funcionários, especialmente em um modelo de negócio que aumenta a exposição ao risco. A decisão estabeleceu prazo de 180 dias para a implementação de medidas de segurança em todas as unidades.
Medidas determinadas pela Justiça
Entre as determinações estão: contratação de vigilância física ostensiva em lojas de médio e alto risco durante a noite; instalação de barreiras físicas como guichês blindados e botões de pânico em unidades de menor risco; emissão obrigatória de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após episódios de violência; e oferta de assistência médica, psicológica e jurídica gratuita aos trabalhadores vítimas de violência.
Caso descumpra as determinações, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por dia e por estabelecimento, com limite provisório de R$ 200 mil por loja. Os valores da indenização e multas serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos). A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).
