O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de prisão preventiva contra Amilton Jusselino, motorista apontado como responsável pelo atropelamento de Carlos Boulos, tio do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos (PSOL). O caso ocorreu na avenida 23 de Maio, na capital paulista, após uma discussão de trânsito em 3 de outubro.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), autor do pedido de prisão, o condutor deveria responder por tentativa de homicídio qualificado — motivado por motivo fútil e por assumir o risco de matar —, além de ter fugido do local do crime. No entanto, a decisão emitida nesta terça-feira (20) pelo juiz Daniel de Medeiros Silva Corrô avaliou que medidas cautelares alternativas e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do réu são suficientes para o andamento do processo.
Com a decisão, Amilton está proibido de mudar de residência ou de se ausentar por mais de oito dias sem autorização da Justiça. Além disso, ele deverá comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades e comprovar seu endereço. Conforme o magistrado, o acusado apresentou-se às autoridades após o episódio e não oferece riscos às investigações.
Relembre o caso
O atropelamento aconteceu na noite de 3 de outubro, na zona Sul da capital paulista. Conforme as investigações, Amilton parou seu automóvel no trânsito após uma colisão envolvendo o carro do dentista Carlos Boulos. O tio do ministro desceu do veículo e acabou sendo atingido pelo condutor, que fugiu na sequência.
Carlos Boulos foi socorrido e internado em estado grave em um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em 6 de outubro. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que o motorista foi identificado por meio da placa do veículo e encaminhado à delegacia para prestar depoimento ainda no mesmo dia.
A prisão em flagrante, contudo, não foi efetuada devido à restrição prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a detenção de eleitores nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento das eleições, exceto em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.
