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Justiça determina que Discord reforce proteção de menores com multa diária de R$ 100 mil

A Justiça Federal determinou que o Discord implemente medidas de segurança para proteger menores no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Redação•30 de set. de 2026, 17:30
Justiça determina que Discord reforce proteção de menores com multa diária de R$ 100 mil
Imagem: site

Justiça determina que Discord reforce proteção de menores com multa diária de R$ 100 mil

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A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a plataforma Discord adote um conjunto de medidas para ampliar a segurança de crianças e adolescentes no Brasil. A determinação atende parcialmente a um pedido de urgência formulado pela União no âmbito de uma ação civil pública, prevendo multa diária de R$ 100 mil em hipótese de descumprimento sem justificativa.

O processo teve origem após investigações sobre a utilização do serviço em ocorrências de violência contra menores. A União apontou um episódio ocorrido em 22 de julho de 2026, envolvendo duas adolescentes de 13 e 17 anos que teriam sido submetidas a coação, ameaças e indução a atos lesivos à própria integridade, resultando na morte da jovem de 13 anos. A decisão judicial pontua que, nesta fase processual, não é cabível imputar responsabilidade direta pelo óbito à empresa.

Em sua defesa, o Discord contestou a narrativa apresentada pela União e argumentou que a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente em outra plataforma, após a intervenção da própria empresa e a eliminação do ambiente empregado em seu serviço. A companhia também sustentou que dispõe de sistemas próprios de moderação e segurança, que atuou com rapidez e colaboração ao tomar ciência dos fatos, e colocou em dúvida a viabilidade jurídica e técnica de algumas exigências pleiteadas.

Entre as obrigações impostas pela Justiça, que contam com prazos de cinco, 15 ou 30 dias para comprovação, constam:

  • Impedir a recriação de canais, servidores e comunidades que tenham sido eliminados em decorrência dos fatos apurados, bem como o retorno fraudulento de contas banidas ou suspensas;
  • Guardar por no mínimo seis meses os registros de moderação associados ao caso investigado;
  • Implantar ou demonstrar a existência de protocolo voltado a situações com indícios de extorsão contra menores, com o devido reporte às autoridades;
  • Integrar aos critérios de avaliação conteúdos de crueldade, mutilação ou maus-tratos a animais ligados a ambientes de risco para menores;
  • Comprovar capacidade operacional de atendimento, moderação e recebimento de denúncias no idioma português;
  • Apresentar os métodos de verificação de idade utilizados e, caso necessário, um plano de adequação normativa;
  • Comprovar ações para vincular contas de usuários de até 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais;
  • Demonstrar a eficácia e a disponibilidade de ferramentas voltadas à supervisão parental e de configurações de proteção;
  • Apresentar avaliação de impacto sobre a saúde e a segurança infantojuvenil, abrangendo riscos de aliciamento, coação e automutilação;
  • Empregar controles para barrar o uso de convites na recriação de comunidades banidas ou no direcionamento de menores a contas reincidentes;
  • Adotar providências legais diante de conteúdos indicativos de aliciamento para riscos graves, suicídio ou automutilação detectados por mecanismos da empresa ou reportados;
  • Comprovar a existência de canal de denúncias em português e de representante legal no Brasil com os poderes exigidos pela legislação;
  • Excluir republicações tecnicamente idênticas de materiais e gravações ligados às comunidades investigadas após notificação legal.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu manifestação favorável à concessão da medida de urgência, apontando a existência de elementos que evidenciavam risco expressivo aos direitos do público infantojuvenil.

Por outro lado, o juiz responsável recusou parcialmente os pedidos da União. Foram rejeitadas, no momento, a imposição de um protocolo para interromper transmissões ao vivo em tempo real sobre violência extrema, suicídio ou automutilação — visto que a função nativa de lives no país já se encontra suspensa por determinação administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) —, além de exigências de tecnologia específica, localização ou quantitativo de funcionários, monitoramento irrestrito de conversas privadas, identificação em tempo real de perfis adultos e abertura de sede física no Brasil. O magistrado frisou que as salvaguardas não podem gerar vigilância integral das mensagens privadas, devendo preservar a privacidade, o sigilo e a proteção de dados.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/30/justica-manda-discord-reforcar-protecao-de-criancas-e-adolescentes-sob-pena-de-multa-de-r-100-mil-por-dia.ghtml

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