Novas regras para o setor cultural
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira, 31, dois decretos fundamentais para a ampliação da proteção aos consumidores em festivais, shows e outros eventos culturais no território brasileiro. As medidas instauram novas diretrizes para a comercialização e revenda de ingressos, focando no combate ao cambismo digital, além de tornar permanente a obrigatoriedade da oferta gratuita de água potável em eventos de grande porte.
Embora parte das normas entre em vigor imediatamente, as regras específicas sobre a comercialização e intermediação de ingressos passarão a valer em vinte dias. O objetivo do governo federal é enfrentar problemas crônicos nas vendas online, tais como compras em massa por robôs, revendas especulativas e a falta de transparência nas cobranças de taxas. Através de sua conta oficial no X, Lula declarou que a cultura é um direito de todos e que os fãs merecem ser tratados com decência, classificando a medida como um exercício da democracia.
Encontro com fã-clubes e foco na transparência
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de presidentes de fã-clubes de artistas pop como Katy Perry e Taylor Swift. Lula destacou que as medidas buscam aliviar dificuldades históricas enfrentadas pelos fãs, como filas extenuantes, preços elevados e a dependência de telões. A elaboração das normas envolveu entidades de defesa do consumidor e representantes das empresas do setor.
O chamado Decreto do Cambismo Digital — apelidado nas redes sociais de “direito do fã” — exige que plataformas oficiais implementem mecanismos para bloquear aquisições automatizadas por sistemas robóticos. Entre as ferramentas obrigatórias estão filas virtuais transparentes, pré-cadastro, limite de ingressos por CPF e sistemas de rastreabilidade para cada entrada individualizada.
Regulação da revenda e taxas
O mercado de revenda agora possui exigências claras: as plataformas devem explicitar quando o ingresso não provém do canal oficial, informando o preço original, o valor da revenda e a identidade do vendedor. O consumidor deve ser alertado sobre cobranças superiores ao preço inicial antes de finalizar a transação. Além disso, o valor total da compra deve ser apresentado desde o início, proibindo a inclusão automática de serviços adicionais e taxas sem justificativa ou serviço correspondente.
As filas virtuais também deverão fornecer dados em tempo real, como a posição do usuário e estimativa de tempo de espera. Em casos de cancelamento, o reembolso integral, incluindo taxas, é garantido. O decreto também prevê regras para o direito de arrependimento e a transferência gratuita de titularidade. Sobre a meia-entrada, haverá obrigação de informar a quantidade total disponibilizada e a parcela efetivamente já comercializada.
Água potável gratuita e segurança
O segundo decreto torna obrigatória e permanente a oferta de água gratuita em eventos de grande porte. A medida expande uma norma adotada após o falecimento da estudante Ana Clara Benevides em um show no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. Eventos abertos ao público devem agora permitir recipientes pessoais com água potável, e aqueles com público superior a mil pessoas devem disponibilizar bebedouros ou distribuição gratuita em pontos acessíveis.
A comercialização de bebidas no local não substitui a obrigação de gratuidade da água, e órgãos de defesa do consumidor monitorarão os preços da água mineral vendida nos eventos para coibir aumentos abusivos. Essas medidas marcam uma nova fase na regulação do mercado de ingressos, unindo a segurança digital a garantias de saúde para o público brasileiro.
