O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que altera as normas para a liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionados a mulheres vítimas de violência doméstica. Conforme a nova diretriz, a emissão de uma medida protetiva pela Justiça possibilita o afastamento remunerado do trabalho sem a obrigatoriedade de perícia por parte da autarquia federal.
A determinação assegura que a vítima permaneça afastada de suas funções por um período de até seis meses, garantindo a preservação de sua renda ao longo desse intervalo. O direito ao afastamento já constava na Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até meio ano quando a salvaguarda da mulher exigir a ausência do posto de trabalho.
O entendimento jurídico foi consolidado em dezembro de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de licença é do empregador. A partir do 16º dia, o encargo é transferido para o INSS. A determinação da Suprema Corte também dispensou a exigência de período de carência para a concessão do auxílio.
Anteriormente, o repasse do benefício exigia avaliação prévia do INSS, etapa que frequentemente envolvia a realização de perícia médica. Com a atualização regulatória, a apresentação da medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário torna-se documento suficiente para justificar o afastamento e o respectivo pagamento, eliminando a exigência pericial. Além disso, o INSS passa a ser obrigado a conferir tratamento prioritário e sigiloso aos processos relacionados.
De acordo com informações divulgadas em comunicado oficial da Secretaria de Comunicação Social da administração federal, nos casos em que a mulher não possua o status de segurada da Previdência Social, a decisão do STF estipula caráter assistencial ao benefício. Desse modo, o encargo financeiro recairá sobre o estado, o Distrito Federal ou o município apontado pelo magist responsável pela ocorrência.
