O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou neste sábado (26), durante caminhada de campanha em São Miguel, na Zona Leste de São Paulo, que a proibição das apostas de quota fixa — conhecidas como bets — e de jogos online como o "Jogo do Tigrinho" representou uma "atitude muito drástica" necessária para combater o que classificou como uma "desgraça na vida das pessoas pobres".
A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25), a nove dias das eleições. Segundo o governo, a ação integra um pacote econômico voltado a conter o endividamento das famílias. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que novos aportes financeiros nas plataformas foram proibidos imediatamente. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente seus saldos remanescentes, enquanto os sites e aplicativos sairão do ar a partir de 6 de outubro.
Durante o evento em São Paulo, ao lado do vice Geraldo Alckmin e de candidatos aliados, Lula justificou a decisão citando casos trágicos de endividamento e suicídio decorrentes do vício em jogos. "Ontem tomei uma atitude muito drástica. Sei que aqui no meio tem gente endividada com bets. Porque as bets virou uma desgraça na vida das pessoas pobres. As pessoas se endividam. Filho joga escondido da mãe. Pai gasta as vezes dinheiro da alimentação das crianças pra tentar ganhar mais e perde", afirmou o presidente, mencionando relatos de jovens e mulheres que tiraram a própria vida.
O petista também criticou os lucros gerados pelo setor e pontuou que ninguém fica rico apostando. "Por isso fiz uma medida provisória acabando com as bets no Brasil. Quem quiser ganhar dinheiro, que arrume um jeito honesto de ganhar. Não matando o povo pobre e endividando o povo pobre. Ninguém fica rico apostando em bet. Quem fica rico é o dono da bet, o povo fica cada vez mais pobre", declarou.
Além da MP, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica como crime a exploração, operação e divulgação de bets, com penas previstas de reclusão e multas. Como a Constituição impede que medidas provisórias tratem de matéria penal, o texto legislativo propõe penas de 4 a 6 anos de reclusão para quem explora ou opera as apostas, e de 2 a 4 anos para atividades ligadas à publicidade, uso de dados pessoais e facilitação financeira de plataformas.
Cronograma e regras de transição estabelecidos pelo governo:
- Até 23h59 de 5 de outubro: Retirada voluntária de saldos pelos apostadores nas plataformas e prazo limite para remoção de publicidades e contratos de patrocínio.
- A partir de 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- Entre 7 e 8 de outubro: Prazo para que as bets informem aos operadores bancários os saldos existentes por CPF.
- Entre 9 e 14 de outubro: Devolução integral dos saldos aos apostadores por meio dos bancos.
- A partir de 14 de outubro: Caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal intermediará os reembolsos.
O descumprimento das regras pode acarretar sanções que vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além da suspensão total ou parcial das atividades das empresas envolvidas.
