Criação do Fundo da DPU
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.500 de 2026, que institui o fundo de estruturação e fortalecimento da DPU (Defensoria Pública da União). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro, visa ampliar a oferta de assistência jurídica gratuita e a defesa de direitos da população de baixa renda. O projeto teve origem no PL 1881 de 2025.
Estrutura e funcionamento
A legislação estabelece a criação de conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva, cujas composições serão definidas em regulamento futuro. Entre as fontes de financiamento mantidas estão dotações orçamentárias da União e 5% da arrecadação com custas na Justiça Federal de 1º e 2º graus. O texto proíbe o uso dos recursos para pagamentos de pessoal ou verbas indenizatórias e exige transparência na execução orçamentária.
Vetos do Poder Executivo
O governo federal aplicou vetos a diversos pontos, seguindo orientações dos Ministérios da Justiça, Fazenda e Planejamento. Foram barradas receitas como doações privadas, multas cíveis, taxas de concursos e repasses de outros fundos. O Executivo alegou inconstitucionalidade e violação da LDO de 2026, argumentando que a vinculação de receitas sem prazo de 5 anos é irregular. Também foi vetado o dispositivo que previa a movimentação de recursos fora da Conta Única do Tesouro Nacional.
Vigência
A entrada em vigor imediata foi rejeitada para permitir que o defensor público-geral federal tenha prazo hábil para organizar a estrutura administrativa. Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei passará a valer 45 dias após a publicação. Os vetos presidenciais ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-governo/lula-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-fundo-para-a-dpu/
