O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O novo marco regulatório busca coordenar projetos prioritários, estimular o processamento de minerais no país e monitorar operações de empresas e ativos do setor.
A legislação estabelece a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão ligado à Presidência da República que contará com poder para homologar ou barrar determinados negócios envolvendo ativos estratégicos. A secretaria do novo colegiado ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Durante a cerimônia de sanção, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, declarou: "Trata-se de uma declaração de independência econômica e coragem política de uma nação que não se curva diante das ameaças externas". Silveira também pontuou que a medida representa soberania associada à abertura de mercado.
Regulamentação e prazos
A publicação da lei e do decreto que institui o conselho deve ocorrer em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Poder Executivo disporá de um prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação, para instalar formalmente e regulamentar a estrutura do CIMCE.
A efetividade de diversos pontos da norma dependerá dessa regulamentação, que definirá:
- Quais operações empresariais precisarão passar pelo conselho;
- Quais critérios caracterizarão um ativo como estratégico;
- A aplicação de eventuais condicionantes às exportações.
O governo estuda estabelecer filtros para separar transações rotineiras de negócios efetivamente estratégicos, considerando fatores como o valor da operação, a relevância do mineral, riscos de desabastecimento nacional e impactos sobre a segurança econômica e a soberania.
Incentivos financeiros e exportações
A política prevê instrumentos financeiros para o setor, autorizando até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de beneficiamento e transformação mineral ao longo de cinco anos. Além disso, a União fica autorizada a realizar um aporte de até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), voltado para a redução de riscos e o financiamento de empreendimentos minerais.
No comércio exterior, o Executivo poderá estipular parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor para vendas externas de minerais críticos. A relação das substâncias abrangidas não será permanente, podendo ser atualizada pelo governo com base em critérios como dependência externa e risco de abastecimento.
Licenciamento e inovação
A nova lei determina tratamento prioritário para o licenciamento ambiental de projetos de minerais críticos e estratégicos, sem reduzir as exigências legais vigentes. Os empreendimentos poderão ser encaminhados ao procedimento especial previsto para projetos prioritários.
Ademais, a legislação obriga as empresas atuantes na área a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos após a regulamentação, as companhias deverão destinar pelo menos 0,3% da receita operacional bruta (descontados os tributos) para P&D, e outros 0,2% para o FGAM. Após esse período, o percentual de 0,5% passará a ser direcionado integralmente para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
