O Ministério da Justiça estabeleceu novas exigências voltadas para plataformas de internet e produtores de conteúdo, por meio de uma portaria publicada na edição de uma quarta-feira do “Diário Oficial da União”. A medida tem como objetivo combater fraudes e abusos na publicidade online.
A normativa determina que as redes sociais e plataformas mantenham uma lista pública contendo informações sobre a publicidade divulgada e as ações de impulsionamento pago, o que inclui a identificação das pessoas ou empresas contratantes. A iniciativa busca barrar golpes impulsionados, a exemplo de situações em que golpistas pagam por e-mails patrocinados com armadilhas para fraudes.
Além disso, a regra obriga produtores de conteúdo, agências e influenciadores a informarem explicitamente aos seguidores sempre que houver uma relação material em suas publicações. Isso significa que o criador deve esclarecer caso tenha recebido dinheiro ou patrocínio para produzir material sobre um produto ou serviço específico.
A portaria resulta de uma iniciativa conjunta entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) — ambas vinculadas ao Ministério da Justiça — e a Secretaria de Políticas Digitais, ligada à Presidência da República. O texto regulamenta um decreto assinado pelo presidente Lula em maio, que estabeleceu diretrizes para a atuação de plataformas e redes sociais no país com foco na proteção dos usuários.
O cumprimento das novas regras é obrigatório para plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, abrangendo também empresas estrangeiras com atuação no Brasil. Em caso de descumprimento, as punições seguem o Código de Defesa do Consumidor, com multas que oscilam entre R$ 900 e R$ 14 milhões, conforme a condição econômica do infrator e a vantagem financeira obtida.
Proteção contra golpes financeiros
O texto normativo também estipula que as plataformas implementem medidas para prevenir a veiculação de publicidade enganosa ou que exponha usuários a riscos de fraudes financeiras. Anúncios ou impulsionamentos de produtos e serviços financeiros só poderão ser veiculados após a confirmação de dados do contratante, como a identidade e a validade de autorização junto ao órgão regulador do setor.
Caso sejam identificadas inconsistências nos dados apresentados pelo contratante ou práticas consideradas enganosas, abusivas ou fraudulentas, a portaria determina a suspensão imediata da veiculação da publicidade.
