O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o reajuste de 15% concedido ao Bolsa Família não possui motivação eleitoreira. O anúncio da medida ocorreu na quinta-feira (17.set.2026) pelo governo federal, a apenas 17 dias do primeiro turno das eleições.
Em entrevista concedida ao jornalista Fabio Graner, do jornal O Globo, e publicada nesta sexta-feira (18.set), Moretti explicou que a decisão foi tomada no momento atual devido a uma redução projetada nas despesas previdenciárias. Segundo o ministro, a Previdência Social liberou R$ 11,5 bilhões decorrentes da zeragem da fila de espera do INSS, permitindo o remanejamento de sobras orçamentárias.
“A discussão estava acontecendo há um tempo, mas a gente estava com bloqueio de R$ 23 bilhões e depois em torno de R$ 17 bilhões”, declarou o ministro, pontuando que havia um pleito para corrigir uma defasagem de 15% no poder de compra dos beneficiários do programa, voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O impacto financeiro do reajuste passará a vigorar na folha de pagamentos de outubro, com depósitos programados para iniciar no dia 19 do mesmo mês, seguindo o calendário regular baseado no número final do NIS. O custo adicional estimado é de R$ 5,8 bilhões para o período de outubro a dezembro de 2026, e de R$ 22,7 bilhões anuais a partir de 2027. A equipe econômica do governo federal assegurou que a medida respeita o limite global de gastos e dispensa abertura de crédito extraordinário.
Segurança jurídica e parecer da AGU
Diante da proximidade do pleito, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer atestando a inexistência de vedações eleitorais para a medida. O posicionamento baseou-se em três pilares principais:
- O reajuste atende ao artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei nº 14.601 de 2023, que autoriza recomposições inflacionárias pelo Poder Executivo;
- Não houve aumento real acima da inflação nem ampliação do número de famílias cadastradas;
- O Bolsa Família é um programa de caráter permanente, fundamentado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o que o enquadra nas exceções legais para o período eleitoral.
“A lei autoriza [o reajuste], não determina, mas claramente está fora do escopo de vedações da lei eleitoral”, afirmou Moretti, reforçando que o processo contou com total segurança jurídica e fiscal.
Contraponto e comparações com 2022
O ministro classificou como “má-fé” as comparações feitas com o ano de 2022. Naquele período, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a gestão de Jair Bolsonaro por suposto uso da máquina pública e criação ou adiantamento de benefícios sociais às vésperas da votação, a exemplo do Auxílio Brasil.
“Esse processo não pode ser confundido com um processo populista, eleitoreiro. É o contrário. Nós só liberamos com absoluta segurança jurídica e fiscal”, defendeu Moretti, admitindo que o momento do anúncio próximo ao primeiro turno pode gerar questionamentos, mas reiterando total convicção sobre a legalidade e a viabilidade fiscal da ação.
