A recente medida provisória voltada às apostas esportivas de cota fixa no Brasil tem suscitado intensas discussões entre especialistas da área jurídica e econômica. O texto, que suspendeu a atividade, é apontado por analistas como gerador de um cenário de grave insegurança jurídica e de reflexos negativos nas contas públicas.
Críticas jurídicas e contestações constitucionais
Para Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a ação adotada pelo governo federal configura uma conduta considerada por ele amadora e passível de derrubada na Justiça devido a três grandes falhas legais. A primeira delas estaria no artigo 2º da normativa, que, segundo o especialista, interfere na competência legislativa dos estados sobre o setor de loterias — uma investida que, conforme lembrou, já foi declarada inconstitucional pelo STF em momentos anteriores da história brasileira, como na era Getúlio Vargas e durante o regime militar.
O segundo ponto problemático destacado por Gustavo Augusto refere-se à determinação de segregação de capitais administrados pelas plataformas para a quitação de prêmios. Embora veja lógica prática na medida, ele argumenta que o bloqueio financeiro fere a Constituição Federal, que desde o Plano Collor veda o uso de medidas provisórias para o sequestro de bens ou retenção de saldos.
O terceiro aspecto abordado envolve as outorgas pagas pelas empresas legalizadas. Com vigência iniciada em 1º de janeiro de 2025, custo unitário de R$ 30 milhões e prazo de cinco anos, tais autorizações seriam equiparadas pelo STF a concessões de serviços públicos, a exemplo dos setores de energia, saneamento e radiodifusão. O valor global pago por todas as companhias autorizadas soma aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Como o texto legal estipula que tais outorgas não serão indenizadas, o especialista aponta uma expropriação questionável e alerta para os riscos à atração de investimentos estrangeiros no país.
Impacto setorial e repercussão econômica
De acordo com Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e apostas, a iniciativa governamental representa um grave revés para a segurança jurídica econômica. O advogado aponta que a revogação de autorizações válidas por cinco anos — obtidas após processo formal de credenciamento e pagamento de taxas — afeta companhias amparadas pela confiança legítima da administração pública, gerando inclusive o direito a lucros cessantes.
Os reflexos da norma, segundo os especialistas, estendem-se a outros segmentos. Jantalia menciona o impacto sobre grandes redes de televisão vinculadas contratualmente à veiculação de marcas de apostas e sobre equipes de futebol, a exemplo de Flamengo, Palmeiras e Fluminense, que disputam a Copa Libertadores e possuem obrigações de exibição de patrocinadores estabelecidas por regulamentos da Conmebol.
Prejuízos fiscais e contradições internas
No âmbito fiscal, Gustavo Augusto ressalta que o governo federal arrecadava cerca de R$ 15 bilhões anualmente com o setor, entre tributos e participação direta, projetando uma perda imediata de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em receitas. A proibição também atinge contratos publicitários e clubes de futebol que dependem de acordos vigentes com as operadoras, cujas marcas precisariam ser retiradas em cerca de 10 dias.
O analista também apontou uma contradição interna na administração federal: a Caixa Econômica Federal, que havia investido no pagamento de outorgas para lançar quatro novas marcas de apostas esportivas, ficará impedida de disponibilizar os produtos e arcará com o prejuízo de R$ 30 milhões por concessão.
