A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (22) uma decisão que estabelece que os planos de saúde passam a ser obrigados a oferecer o dispositivo ou sistema intrauterino (DIU ou SIU) hormonal, além de sua respectiva implantação, para pacientes diagnosticadas com endometriose. A determinação é voltada para pessoas que tenham contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC).
A medida entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026, desde que preenchidos os critérios definidos pela ANS e havendo indicação médica devidamente expressa em relatório do profissional assistente.
Benefícios e indicações do DIU hormonal
De acordo com a médica ginecologista, obstetra e especialista em saúde e sexualidade feminina, Dra. Erica Mantelli, o dispositivo intrauterino com levonorgestrel é indicado principalmente para pacientes com endometriose que manifestam dor pélvica, dismenorreia de forte intensidade e sangramento uterino aumentado. O método também é considerado em casos de contraindicação ao uso de anticoncepcionais combinados, dificuldade na adesão à tomada diária de comprimidos ou quando a paciente necessita de tratamento clínico isolado ou associado a intervenções cirúrgicas — visando o bloqueio menstrual para prevenir o surgimento de novos focos da doença.
A especialista destaca que, embora o DIU hormonal não cure a endometriose por se tratar de uma doença inflamatória crônica e multifatorial, ele proporciona melhoras significativas na cólica, na dor pélvica e na dispareunia (dor durante a relação sexual). Para mulheres com sangramento intenso, o dispositivo reduz o fluxo menstrual, podendo levar à amenorreia (ausência de menstruação) e auxiliando na prevenção da anemia. O método também dispensa a administração diária e melhora a qualidade de vida geral da paciente. A médica reforça que o acompanhamento ginecológico periódico continua sendo imprescindível para monitorar lesões profundas, como endometriomas ou comprometimento intestinal.
Impacto jurídico e direitos das pacientes
Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde, Rose Tavares, a decisão traz maior segurança jurídica ao normatizar uma cobertura que já integrava o Rol da ANS, mas que agora conta com previsão expressa para casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O advogado Vinícius Morais, também especialista na área, aponta que a inclusão com diretriz de utilização própria elimina a necessidade de a paciente comprovar requisitos complexos em instâncias judiciais para obter o tratamento que antes era considerado fora do rol.
Com a nova regra, a operadora de saúde passa a ter o ônus de justificar eventuais negativas. O diagnóstico isolado, contudo, não é suficiente, sendo indispensável a indicação médica dentro dos critérios da agência. Os especialistas lembram que a Resolução Normativa nº 566/2022 estabelece prazos máximos de atendimento de 14 dias úteis para consultas especializadas e de 10 a 21 dias úteis para procedimentos, enquanto a Resolução Normativa nº 623/2024 exige resposta da operadora em até 5 dias úteis (prorrogáveis para 10 na alta complexidade), vedando respostas genéricas.
O que fazer em caso de recusa
Caso o plano de saúde se recuse a autorizar o procedimento, Rose Tavares orienta que o primeiro passo consiste em solicitar a justificativa por escrito e preservar a documentação relacionada, como relatório médico, exames, prescrição e protocolos de atendimento. A paciente também pode registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica para recorrer à Justiça caso preencha os critérios estabelecidos. A norma aplica-se exclusivamente aos planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, respeitando a segmentação contratada.
