NewsHub
Tecnologia

Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas ficam de fora dos manuais do TSE

Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação para proteger o sigilo do voto, mas dispositivos não constam nominalmente nos manuais do TSE.

Redação•29 de set. de 2026, 02:50
Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas ficam de fora dos manuais do TSE
Imagem: site

Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas ficam de fora dos manuais do TSE

Ouça esta matéria em voz alta

O uso de óculos inteligentes na cabine de votação é proibido pela Justiça Eleitoral, embora os dispositivos não sejam citados nominalmente nas regras oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição se baseia na vedação do porte de qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Equipados com câmeras, microfones e alto-falantes, os óculos inteligentes entram na mesma categoria de restrição aplicada aos telefones celulares. A medida visa impedir que a opção escolhida na urna seja registrada, transmitida ou divulgada, ajudando a coibir práticas ilícitas como a compra de votos e a coação de eleitores.

Desde abril de 2026, o TSE respondeu aos questionamentos citando o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que proíbe o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.

Apesar da proibição, os óculos inteligentes não aparecem nominalmente nas versões dos manuais das últimas três eleições nem no material de treinamento obrigatório de mesários para 2026, onde itens como relógios digitais constam expressamente. Chefes de cartório e mesários afirmam que a orientação ao identificar o equipamento é a mesma dada para os celulares: pedir que o eleitor deixe o dispositivo fora da cabine. Caso haja recusa, a ocorrência deve ser registrada em ata e a polícia poderá ser acionada.

Especialistas apontam a fiscalização como um desafio devido à dificuldade de identificação dos aparelhos e à variedade de modelos no mercado, que muitas vezes se assemelham a óculos convencionais e contam com indicadores luminosos de gravação considerados insuficientes por críticos. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, pontua que a regra não muda com o formato do aparelho e que cabe ao mesário orientar o eleitor a retirar o equipamento antes da votação.

Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime com pena de detenção de até dois anos. Se o registro for usado para comprovar voto em troca de dinheiro, o caso pode envolver corrupção eleitoral; havendo ameaça, coação eleitoral, com penas de reclusão de até quatro anos e multa.

Um caso envolvendo esse tipo de equipamento ocorreu nas eleições municipais de 2024 em Ourilândia do Norte, no Pará, onde eleitores usaram "óculos-espião" com microcâmera para comprovar votos a um vereador. Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA manteve por unanimidade a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), além de determinar a anulação dos votos recebidos e o reprocessamento do resultado.

Fonte: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/09/29/oculos-inteligentes-proibidos-cabine-de-votacao.ghtml

Compartilhar