O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta quinta-feira (15) que o Congresso Nacional realizará nesta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala de trabalho 6x1 no Brasil. A decisão ocorre logo após a aprovação do texto pela Casa Alta em dois turnos, realizada na quarta-feira (14).
De acordo com o presidente do Congresso, a mesma sessão solene também marcará a promulgação da PEC que assegura a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, aprovada em 14 de julho. “Eu vou agendar uma sessão solene para amanhã, destinada à promulgação das seguintes propostas de emenda constitucional: a PEC que extingue a escala 6x1, [...] e também da proposta que foi aprovada há mais de 90 dias e estou sendo cobrado há mais de 90 dias, que prevê o regime especial para aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias”, declarou Alcolumbre.
Embora a promulgação seja uma atribuição exclusiva do Congresso — uma vez que emendas constitucionais dispensam a sanção presidencial —, existe a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marque presença no evento. Como o Senado manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a matéria não precisou retornar para nova análise dos deputados federais.
A solenidade de promulgação é conduzida pelas Mesas da Câmara e do Senado. Na sequência, a emenda é veiculada no Diário Oficial da União, momento em que passam a vigorar os prazos de transição estabelecidos.
O que determina a PEC da escala 6x1
A medida diminui a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso semanal remunerado e proíbe cortes nos salários. A proteção estende-se aos contratos vigentes e aos pisos salariais das categorias.
A implementação não ocorrerá de forma imediata, prevendo um período de transição de 14 meses divididos em duas fases:
- Dois meses após a publicação: a jornada cai para 42 horas semanais e os trabalhadores ganham o direito a dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Após mais 12 meses: a carga horária atinge o patamar de 40 horas semanais.
O limite diário de oito horas é mantido, permitindo a adoção de mecanismos de compensação de horários. As duas folgas semanais não precisam ser consecutivas. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem fixar regimes excepcionais, desde que assegurem uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e ao menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas coletivas que conflitem com as novas diretrizes perdem a validade dois meses após a publicação.
Exceções à redução da jornada
O texto estabelece diretrizes diferenciadas para determinados grupos:
- Empregados com alta remuneração: profissionais com diploma de nível superior e ganhos a partir de duas vezes e meia o teto do RGPS (aproximadamente R$ 21 mil) ficam dispensados das regras de duração e controle de jornada, embora mantenham o direito ao repouso semanal remunerado. O ponto poderá ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à distinção baseada em diploma.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas: lei complementar poderá estipular regras de transição mais suaves, atreladas à preservação de postos de trabalho. Na ausência da norma, aplicam-se as regras gerais.
- Contratos com o setor público: companhias prestadoras de serviços terceirizados para a Administração Pública dispõem de até um ano para firmar aditivos voltados ao reequilíbrio econômico-financeiro.
- Bancários: jornadas de seis horas diárias, que totalizam 30 horas semanais, não devem sofrer impactos com a redução para 40 horas.
PEC dos agentes de saúde
A proposta voltada aos agentes de saúde gerou preocupações no governo devido a um impacto estimado em R$ 28 bilhões aos cofres públicos. A medida institui critérios de transição para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, estipulando também formas de contratação, financiamento pela União e a inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Com as novas diretrizes, os profissionais poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e efetivo exercício. O texto assegura ainda a contagem, para fins de aposentadoria, dos períodos de afastamento dedicados a cargos de representação sindical.
