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Economia

Perse e Lei Rouanet: entenda as diferenças entre os incentivos

Entenda as diferenças entre o Perse, defendido por Flávio Bolsonaro, e a Lei Rouanet, ferramenta de fomento cultural da gestão Lula.

Redação•20 de out. de 2026, 20:30
Perse e Lei Rouanet: entenda as diferenças entre os incentivos
Imagem: site

Perse e Lei Rouanet: entenda as diferenças entre os incentivos

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O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou nesta terça-feira, 20, a intenção de restabelecer o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) caso seja eleito. Em postagem nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a medida visa salvar o setor de shows, destacando o impacto positivo da atividade na movimentação do comércio, no faturamento de motoristas de aplicativo e taxistas, e no estímulo a artistas de todos os portes.

Criado em 2021 pela Lei nº 14.148, com o intuito de mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19 sobre companhias do setor de eventos, o Perse garantia alíquotas zeradas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas específicas. No entanto, o programa foi encerrado em 1º de abril de 2025, após atingir o teto de 15 bilhões de reais em benefícios tributários e virar alvo de investigações sobre irregularidades, tais como suspeitas de superfaturamento, lavagem de dinheiro, cadastros incompatíveis e utilização do benefício por empresas sem atuação real na área.

Em direção oposta, a gestão de Lula (PT) tem intensificado o uso de mecanismos de fomento à cultura, como a Lei Rouanet. O dispositivo, contudo, não foi instituído pelo atual governo, tendo sido criado em 1991 por iniciativa do então Secretário Nacional de Cultura Sérgio Paulo Rouanet e sancionado pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

Diferenças estruturais entre os programas

A divergência central entre o Perse e a Lei Rouanet reside na modalidade de concessão do incentivo:

  • Perse: Funcionava como um benefício fiscal direto para empresas elegíveis de segmentos ligados a eventos e turismo, reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas de companhias cadastradas, independentemente da produção artística direta. O encerramento antecipado ocorreu porque o limite de renúncia fiscal estipulado pelo Congresso foi alcançado antes do prazo original de 60 meses previsto pela Receita Federal, que se estenderia de março de 2022 a fevereiro de 2027.
  • Lei Rouanet: Parte integrante do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o mecanismo não concede isenção automática de impostos a empresas do setor. Em vez disso, autoriza produtores, artistas e instituições culturais a buscarem captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, que podem abater parte do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em 2025, o mecanismo atingiu captação recorde de 3,41 bilhões de reais, segundo a pasta.

Enquanto o Perse reduzia tributos de empresas de eventos de forma ampla, a Lei Rouanet apoia iniciativas culturais específicas — abrangendo áreas como música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, literatura, patrimônio histórico e museus —, onde a obtenção de recursos depende exclusivamente da adesão de incentivadores dispostos a utilizar limites de dedução do Imposto de Renda de até 4% para empresas tributadas pelo lucro real e de até 6% para pessoas físicas.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/perse-para-shows-x-rouanet-entenda-as-diferencas-entre-os-programas-de-incentivo-a-cultura/

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