O Brasil busca consolidar uma posição de destaque na economia digital, na nova geopolítica de minerais estratégicos e na transição energética. Contudo, esse projeto esbarra em uma contradição: o avanço rápido de novos investimentos ocorre enquanto o Estado frequentemente demonstra lentidão para estabelecer as diretrizes normativas necessárias para orientá-los, de acordo com artigo assinado por Ruy Marcelo, procurador do Ministério Público de Contas no Amazonas e Mestre em Direito Ambiental pela UEA, em colaboração com o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC).
Para o autor, segurança jurídica não se traduz em ausência de regulação ou liberdade econômica irrestrita. Em áreas estratégicas, o conceito exige a definição prévia, por meio de atos normativos, dos interesses públicos a proteger, dos riscos aceitáveis e das contrapartidas exigidas para atividades inovadoras que impactam recursos naturais, energia e infraestrutura.
No setor de transição energética, o país assumiu compromissos climáticos e criou uma política nacional de descarbonização, mas mantém fortes incentivos e expectativas de expansão na produção de petróleo e gás. O texto aponta que a gradualidade não deve justificar indefinidamente a ampliação do modelo que precisa perder espaço, sendo papel da regulação fixar prazos, prioridades e direção.
A situação se repete no caso das terras raras e de outros minerais críticos essenciais para baterias, equipamentos militares, semicondutores e energias limpas. Além de atrair interesse internacional devido às reservas brasileiras, o desafio central reside em definir o papel do país nessa cadeia produtiva — decidindo entre exportar matéria-prima ou estimular a industrialização e a tecnologia internamente —, além de estabelecer salvaguardas ambientais contra passivos socioambientais locais.
O déficit de antecipação regulatória é apontado como ainda mais evidente nos data centers. Embora o Brasil ofereça vantagens como território, conectividade, mercado consumidor e matriz elétrica relativamente limpa, a atração de investimentos isolada não configura uma política pública. Essas instalações demandam grandes volumes de energia e água, além de infraestrutura associada, gerando impactos relevantes quando concentradas em um mesmo território.
Em 2026, o CONAMA reconheceu lacunas normativas no licenciamento dessas instalações e emitiu a Moção nº 147, exigindo diretrizes nacionais urgentes e salvaguardas específicas para o setor. O artigo destaca que o padrão atual — onde investimentos chegam e o Estado constrói regras em paralelo — precisa ser invertido, cabendo ao planejamento público anteceder a análise individual de cada empreendimento sobre localização, capacidade elétrica e disponibilidade hídrica.
A publicação ressalta que, embora exigências excessivas possam afastar capitais, a solução não consiste em regular menos, mas de maneira criteriosa e tempestiva. Quando o poder público atua de forma tardia, aumenta o risco de que as normas sejam ditadas pela força dos fatos consumados.
